Ouça agora

Ao vivo

Fluminense x Lanús: saiba como foi o jogo pela Copa Sul-Americana
Esportes
Fluminense x Lanús: saiba como foi o jogo pela Copa Sul-Americana
Presidente Lula discursa na abertura da Assembleia da ONU com defesa da soberania nacional
Destaque
Presidente Lula discursa na abertura da Assembleia da ONU com defesa da soberania nacional
Alerj escolhe mesa diretora nesta segunda com expectativa de poucas mudanças
Política
Alerj escolhe mesa diretora nesta segunda com expectativa de poucas mudanças
Lojas do Rio podem abrir no feriado do Dia do Trabalho
Destaque
Lojas do Rio podem abrir no feriado do Dia do Trabalho
Brasileirão já tem quatro técnicos demitidos e número pode aumentar neste final de semana
Destaque
Brasileirão já tem quatro técnicos demitidos e número pode aumentar neste final de semana
JUVRio está oferecendo 3.500 vagas para cursos de I.A e Indústria Avançada
Destaque
JUVRio está oferecendo 3.500 vagas para cursos de I.A e Indústria Avançada
Tiago Leifert é confirmado como apresentador do The Voice no SBT
Sem categoria
Tiago Leifert é confirmado como apresentador do The Voice no SBT

Maternidades vão ter que informar sobre Teste do Pezinho aos pais de recém-nascidos

O objetivo é possibilitar aos responsáveis a opção de realizar os exames complementares para poder detectar doenças raras

O governador do Rio, Claudio Castro, sancionou na sexta-feira, 08/12, a Lei 10.205/23, que determina que maternidades e hospitais serão obrigados a informar aos pais e responsáveis por recém-nascidos quais doenças são detectadas pelo teste do pezinho.

Além das doenças detectadas, os pais deverão ser informados sobre aquelas que não são identificáveis. O objetivo é possibilitar aos responsáveis a opção de realizar os exames complementares para poder detectar doenças raras. As informações deverão ser oferecidas em material impresso ou virtual, independentemente do pedido dos pais, e no site do estabelecimento de saúde.

Nos hospitais, deverá ser fixado um cartaz com o seguinte texto: “Teste do pezinho: é direito dos pais receberem informação sobre quais as doenças que são detectáveis e quais não são detectáveis pelo teste”.

Em caso de descumprimento, os estabelecimentos privados estarão sujeitos à multa de R$ 8.665,80. Para os estabelecimentos públicos, a sanção prevista é uma advertência na pasta funcional do diretor ou responsável pela unidade, impedindo-o de qualquer promoção durante dois anos.