O governador do Rio, Claudio Castro, sancionou na sexta-feira, 08/12, a Lei 10.205/23, que determina que maternidades e hospitais serão obrigados a informar aos pais e responsáveis por recém-nascidos quais doenças são detectadas pelo teste do pezinho.
Além das doenças detectadas, os pais deverão ser informados sobre aquelas que não são identificáveis. O objetivo é possibilitar aos responsáveis a opção de realizar os exames complementares para poder detectar doenças raras. As informações deverão ser oferecidas em material impresso ou virtual, independentemente do pedido dos pais, e no site do estabelecimento de saúde.
Nos hospitais, deverá ser fixado um cartaz com o seguinte texto: “Teste do pezinho: é direito dos pais receberem informação sobre quais as doenças que são detectáveis e quais não são detectáveis pelo teste”.
Em caso de descumprimento, os estabelecimentos privados estarão sujeitos à multa de R$ 8.665,80. Para os estabelecimentos públicos, a sanção prevista é uma advertência na pasta funcional do diretor ou responsável pela unidade, impedindo-o de qualquer promoção durante dois anos.