A Prefeitura de Maricá depositou, nesta quinta (16), um salário-mínimo para 117 mulheres vítimas de violência doméstica e que já foram cadastradas na Casa da Mulher. O Auxílio Recomeçar Sem Violência vai ser pago por meio da Moeda Social Mumbuca.
“Esse auxílio provê a emancipação econômica das mulheres que são vítimas de violência doméstica. A Prefeitura vai depositar mensalmente um salário mínimo para que essa mulher possa ter a ressignificação da vida fora dessa mazela que é a violência doméstica”, destacou o prefeito Fabiano Horta.
De acordo com a secretária de Políticas e Defesa dos Direitos das Mulheres, Luciana Piredda, para fazer jus ao benefício é necessário ter pelo menos três anos de residência em Maricá (salvo alguns casos que serão analisados pela equipe técnica da secretaria). Ela também precisa estar escrita no CadÚnico e ter uma renda até, no máximo, três salários mínimos (R$ 3.900,00).
“A cidade deve entender que essa medida se faz necessária, uma vez que vivemos numa sociedade construída histórica e culturalmente com a violência de gênero. Então, é preciso que a gente construa políticas que combatam esse problema”, completou Horta, lembrando que a cidade já paga Aluguel Social para essas mulheres vítimas de violência doméstica.
O Auxílio Recomeçar Sem Violência foi criado através de lei municipal e determina o pagamento através de Moeda Social Mumbuca durante o período de um ano. O programa poderá ser prorrogado uma única vez mediante parecer técnico exarado pela Equipe Técnica do Centro Especializado em Atendimento às Mulheres (CEAM).
A vítima terá assegurada o acompanhamento psicológico e social, periódico, para a mulher beneficiária do Programa Recomeçar Sem Violência, com a finalidade de que seja preservada a integridade psicológica por meio do tratamento adequado. O acompanhamento deverá ser realizado pelo Centro Especializado em Atendimento às Mulheres (CEAM).
Para ingresso no “Programa Recomeçar Sem Violência”, a mulher deve se comprometer ao comparecimento regular no Centro Especializado em Atendimento à Mulher em Situação de Violência (CEAM), bem como em outras atividades destinadas ao acolhimento e acompanhamento determinados por este Equipamento.
A mulher que for contemplada e for beneficiada com o “Programa Recomeçar Sem Violência” terá seu reingresso ao Programa vedado pelo período de três anos, a contar de sua inclusão como beneficiária.