Com mais de R$ 11 bilhões em dívida, a Light propõe um desconto de até 60% no pagamento a credores em seu plano de recuperação judicial apresentado na noite desta sexta-feira à 3ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
A exceção são os investidores pessoas físicas com até R$ 10 mil a receber, que serão pagos integralmente 30 dias após a homologação do plano.
Os credores terão sete opções de pagamento, incluindo trocar dívida por novas ações da empresa. O grupo prevê fazer uma operação de aumento de capital de ao menos R$ 1 bilhão. Somando essas duas operações, a empresa teria R$ 4 bilhões em capitalização. Fica autorizada ainda uma reorganização societária e a venda de ativos.
No documento entregue à Justiça, a empresa diz confiar em sua capacidade operacional e que “a crise que acomete o Grupo Light será superada.”
Essa ainda não é a versão final do plano: ele será discutido com credores e terá de ser aprovado em assembleia.
Light Energia preservada
Debenturistas (detentores de títulos da dívida da Light) que reúnem o equivalente a R$ 5 bilhões do crédito defendem que não haja corte nos valores a receber, negociando outras opções via reperfilamento da dívida e capitalização.
A captação de novos recursos — estratégia fortemente defendida por Nelson Tanure, hoje o maior acionista de referência da Light, com 28% do capital — poderá ocorrer sem o aval dos credores. Ela pode ser feita tanto por aporte dos controladores quanto por oferta pública de ações, além de outras opções em linhas de crédito, financiamentos e diferentes formas de captação.
Parte desse capital vai ajudar a custear o pagamento de credores por meio de um leilão reverso a ser conduzido pelo administrador judicial da recuperação. É nesta modalidade — usada na Oi — que entrará quem concordar com um corte de ao menos 60% dos créditos. O prazo de pagamento é de 30 dias após o leilão.
Cada opção de pagamento cobre uma fatia da dívida total incluída na recuperação. No grupo que optar pelo leilão reverso entrarão credores que, juntos, somem até R$ 3 bilhões do débito. Saem na frente aqueles que oferecerem os maiores descontos.
Outra opção é converter os créditos da dívida em ações, a serem emitidas mediante aporte dos controladores, no valor de até R$ 3 bilhões. Esse grupo de credores será transformado em sócio da Light.
Está prevista ainda a troca de créditos por novos títulos da dívida, com desconto de 20% do saldo. O pagamento será feito em dez anos. Podem entrar nesse grupo credores com créditos em reais até R$ 3,5 bilhões e os que têm créditos em dólar até R$ 500 milhões.
Seguindo a modelagem desta última opção, há duas escolhas voltadas especificamente para credores da Light Sesa e da Light Energia. No caso da distribuidora, vale para uma fatia equivalente a até R$ 1,25 bilhão da dívida. Quem aderir poderá botar R$ 1 em um fundo de investidores para cada R$ 1,20 em novos recursos.
Já os credores parceiros da geradora receberão seus créditos integralmente, em quatro anos. A Light tem a opção de jogar o pagamento para dezembro de 2028, mas elevando a taxa de remuneração.
Já os credores que não escolherem uma das categorias ou não desistirem de acionar a Light na Justiça terão seus créditos convertidos em novos instrumentos da dívida, recebendo o principal em 30 anos.
A Light argumenta que sua crise é resultado da retração consumo de energia no Rio de Janeiro, agravada pelas perdas causadas pelo uso de gatos. O furto de energia, sobretudo em áreas de alto risco, causam prejuízo superior ao teto permitido pela agência reguladora, mordendo o caixa da empresa.
Pesou ainda a devolução ao consumidor de créditos relativos à exclusão do ICMS do cálculo do PIS/Cofins. E o salto na dívida puxado pela escalada da taxa de juros. A Light depende ainda da renovação da concessão de sua distribuidora, já solicitada ao governo, que vence em 2026.