O prefeito Eduardo Paes sanciona uma nova lei no Rio de Janeiro que estabelece a obrigatoriedade dos restaurantes em fixar placas informando sobre o atendimento preferencial a diversas categorias, como pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por crianças e autistas, em conformidade com o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A medida foi oficializada na edição de hoje do Diário Oficial.
De acordo com a lei, os estabelecimentos devem destinar, no mínimo, 5% da ocupação para atender a esses públicos. O não cumprimento da lei pode resultar em notificação ao estabelecimento, aplicação de multa no valor de R$ 5 mil e, em caso de reincidência, a cassação do alvará de funcionamento.