A partir de agora, bares e restaurantes do Rio estão obrigados a oferecer cardápios físicos para os clientes. É isso que garante a lei 8.224, promulgada pela Prefeitura do Rio, na última quinta-feira, 14/12.
A nova regra também vale para casas noturnas, lanchonetes e estabelecimentos comerciais do mesmo gênero. A lei determina que eles deverão “manter à disposição de seus consumidores a relação de preços dos produtos que vendem em cardápio no formato impresso“.
Os estabelecimentos ainda podem ter cardápio em QR code, mas sem abrir mão da versão física. Bares e restaurantes que desobedeceram a legislação poderão ser multados em até R$ 2 mil, em caso de reincidência.
Se o estabelecimento for flagrado pela primeira vez sem um cardápio físico, a prefeitura poderá aplicar uma advertência, com notificação ao responsável para providenciar a regularização no prazo improrrogável de trinta dias.
Em caso de novo descumprimento, o poder executivo aplicará uma multa de R$ 1 mil. Se o proprietário não resolver o problema, será aplicada uma multa com o dobro do valor original.