A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região confirmou a liminar que obriga a União a apresentar um plano para Promoção e Prevenção da Saúde Menstrual no Brasil.
Por dois votos a um, os desembargadores entenderam que a liminar concedida em primeira instância é válida. Fica definido então que o governo federal tem que apresentar este plano imediatamente, pois o prazo estabelecido pela Justiça já se esgotou.