O juiz Afonso Henrique Ferreira Barbosa, da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, concedeu liminar proibindo os deputados estaduais Rodrigo Amorim (PTB), Filippe Poubel (PL) e Alan Lopes (PL) de entrarem e gravem nos espaços públicos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), em todo o estado. Caso a medida seja descumprida, o trio poderá ser multado em até R$ 100 mil.
De acordo com a instituição, o grupo de deputados e o vereador Rogério Amorim (PL) entraram no estacionamento da Uerj no Maracanã, na Zona Norte do Rio, no dia 27 de setembro, para uma fiscalização.
A Uerj alega que os parlamentares entraram no “campus de forma intimidatória, provocando, constrangendo e fazendo acusações infundadas a servidores da Prefeitura dos Campi e do corpo de segurança da Universidade, que estavam trabalhando.” Os políticos disseram que estavam no campus para fiscalizar a cobrança de estacionamento na universidade em dia de jogo no Estádio do Maracanã.
Após muita confusão, alguns funcionários da Universidade receberam voz de prisão do grupo de políticos e foram levados para a 18ª DP (Praça da Bandeira).
A Uerj afirmou em nota que os parlamentares “abusaram de suas prerrogativas, feriram a ética e o decoro, atentando ainda contra a autonomia universitária.” E disse ainda que não mediria esforços “para garantir os direitos de seus servidores e procedimentos administrativos que assegurem a manutenção dessa autonomia.”
Na decisão do magistrado, os deputados não podem entrar na Uerj e, muito menos, filmar qualquer espaço da instituição, em todo o estado do Rio de Janeiro. O Juiz também determinou que eles apaguem todos os vídeos publicados (da universidade), sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Notas
Uerj
“A Universidade do Estado do Rio de Janeiro confirma a liminar obtida após ação ajuizada pela Uerj, tendo em vista os fatos ocorridos na noite de 27/09/23, quando os deputados, sem representarem a totalidade da Casa Legislativa que integram, sem ordem judicial de busca e/ou apreensão, sem flagrante delito e sem qualquer comunicação prévia à Administração da Universidade, adentraram o campus Maracanã a pretexto de exercer fiscalização parlamentar.
Com abuso de poder, intimidaram, ofenderam e caluniaram servidores, acusando-os de terem cometido peculato e estelionato, e ainda postaram vídeos nas redes sociais. A Constituição da República condiciona o poder de fiscalização dos parlamentares à prévia e expressa aprovação dos órgãos de direção das casas legislativas ou, no mínimo, por uma Comissão Parlamentar específica, não permitindo ao parlamentar, de forma individualizada, o exercício de tal poder independentemente da autorização da Mesa da Alerj.”
Deputados
“Os deputados da Comissão Especial de Combate à Desordem Urbana da Alerj ainda não foram notificados oficialmente de decisão provisória judicial. O corpo jurídico da Comissão informa que a atuação dos seus membros se deu de forma respeitosa, dentro da legalidade das prerrogativas parlamentares, e tomará as medidas judiciais necessárias para reverter tal decisão.