A Justiça do Rio de Janeiro decretou nesta quinta-feira (13/06), a ilegalidade da greve dos profissionais da educação de Macaé. A decisão responde a uma ação movida pelo município contra o Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (SEPE).
O tribunal fundamentou sua decisão na interrupção de serviços essenciais e no descumprimento das exigências legais estabelecidas pela Lei nº 7.783/1989, que regula o direito de greve.
O desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, relator do caso, ordenou a suspensão imediata da greve e o retorno dos servidores às suas funções. Ele estabeleceu uma multa de R$ 20.000,00 ao SEPE Macaé e de R$ 5.000,00 aos seus diretores por cada dia de descumprimento. Além disso, a decisão permitiu ao município descontar proporcionalmente os dias parados dos salários dos grevistas.
O desembargador ressaltou que o direito de greve dos servidores públicos deve respeitar as limitações impostas pela Lei nº 7.783/1989. A greve dos educadores de Macaé não cumpriu requisitos como a demonstração do esgotamento das negociações, a notificação prévia à Administração Pública e a manutenção dos serviços essenciais.
A greve também teve impacto no orçamento municipal, com reivindicações que incluíam aumentos salariais significativos. O tribunal marcou uma audiência de conciliação para o dia 26 de junho de 2024, visando um acordo entre as partes envolvidas. O Ministério Público foi notificado para tomar ciência da decisão e participar da audiência.