Ouça agora

Ao vivo

Câmara de Nova Iguaçu aprova programa para alunos com necessidades especiais
Nova Iguaçu
Câmara de Nova Iguaçu aprova programa para alunos com necessidades especiais
Fluminense empata com Fortaleza no fim do jogo e segue em situação delicada no Brasileirão
Aconteceu, Virou Manchete
Fluminense empata com Fortaleza no fim do jogo e segue em situação delicada no Brasileirão
Mega-Sena sorteia neste sábado prêmio acumulado em R$ 18 milhões
Brasil
Mega-Sena sorteia neste sábado prêmio acumulado em R$ 18 milhões
Paes e Moro brigam nas redes socias e trocam ofensas: ‘Destruiu a luta contra a corrupção’
Política
Paes e Moro brigam nas redes socias e trocam ofensas: ‘Destruiu a luta contra a corrupção’
RJ teve 240 denúncias de violência contra mulher via 190 por dia em 2023
Destaque
RJ teve 240 denúncias de violência contra mulher via 190 por dia em 2023
Auditoria do INSS revela descontos indevidos nas contas de mais de 1 milhão de aposentados
Brasil
Auditoria do INSS revela descontos indevidos nas contas de mais de 1 milhão de aposentados
Rio amplia campanha de vacinação contra Covid-19 XBB
Destaque
Rio amplia campanha de vacinação contra Covid-19 XBB

Julgamento do candidato a reeleição Joa Barbaglio no TRE fica para quinta-feira

O argumento é que ele está inelegível por ter as contas do exercício de 2013 rejeitadas, quando era presidente e ordenador de despesas na Câmara de Vereadores.
Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) começou a julgar, nesta terça-feira (01), os recursos da coligação de Vinícius Farah (União) e do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a candidatura à reeleição do prefeito de Três Rios, Joa Barbaglio (Republicanos). O argumento é que ele está inelegível por ter as contas do exercício de 2013 rejeitadas, quando era presidente e ordenador de despesas na Câmara de Vereadores.

Para o MPE, houve “ato doloso de improbidade administrativa”, mas a defesa argumentou que “o débito é sanável”, que ele fez o parcelamento e “vem pagando normalmente, com recursos próprios”. O prefeito também entrou com um pedido de revisão no Tribunal de Contas do Estado..

Para a relatora Kátia Junqueira, o pedido de impugnação é procedente.

“A competência de julgamento para presidente de Câmara Municipal é do Tribunal de Contas. O recorrido teve suas contas desaprovadas. A inelegibilidade prevista incide quando as contas forem rejeitadas por irregularidade insanável. No âmbito do citado processo, a rejeição de contas não exauriu o prazo de oito anos. As irregularidades identificadas configuram ato doloso, segundo jurisprudência do TSE”, disse.

Daniela Bandeira, Maria Helena Pinto e Rafael Estrela chegaram a votar com a relatora e a formar maioria pelo indeferimento. Mas Fernando Cabral pediu vista.

E o julgamento será retomado na próxima quinta-feira (03).