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Julgamento da ação do PDT contra Bolsonaro será retomado na terça (27)

Ação de Investigação Judicial Eleitoral pede a inelegibilidade de Bolsonaro e Braga Netto, candidatos à Presidência em 2022.
Foto: Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu nesta quinta-feira (22) o julgamento da ação que pode tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro impedido de disputar um cargo público nas próximas eleições. A corte vai retomar a análise do caso na próxima terça-feira (27), às 19 horas. O tribunal reservou ainda a próxima quinta-quinta (29) para o caso de o julgamento seja suspenso novamente.

A ação avalia o suposto desvio de finalidade da reunião que Bolsonaro teve com embaixadores de países estrangeiros, no Palácio da Alvorada, residência oficial da Presidência. No encontro, ele teria atacado a integridade do processo eleitoral, especialmente disseminando “desordem informacional” relativa ao sistema eletrônico de votação.

Ao longo da leitura do relatório, o ministro Benedito Gonçalves detalhou as alegações apresentadas pelas partes, bem como o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE). Ele afirmou que o PDT alega que Bolsonaro usou a estrutura da Presidência da República para apresentar informações falsas e desacreditar as urnas.

Em contrapartida, segundo informou o ministro, a defesa sustenta que o encontro com os embaixadores funcionou como um intercâmbio de ideias, sem nenhum cunho eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) já defendeu a inelegibilidade de Bolsonaro pela conduta dele no encontro com os diplomatas. Segundo o órgão, o discurso de desconfiança sobre as eleições feito pelo ex-presidente foi capaz de afetar a convicção de parte da população brasileira na legitimidade dos resultados das urnas.

Para o MPE, há indícios de abuso de poder político, abuso de autoridade, desvio de finalidade e uso indevido dos meios de comunicação por parte do ex-presidente Bolsonaro.

O general Walter Braga Netto, que foi candidato a vice na chapa de Bolsonaro, também é alvo da ação. No entanto, o MPE defende a absolvição de Braga Netto, por entender que não houve participação dele nos fatos investigados na ação.