O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) rejeitou neste domingo (27), por maioria de votos, o recurso de Joa Barbaglio (Republicanos) contra o indeferimento de sua candidatura à reeleição em Três Rios, no centro-sul fluminense. O prefeito foi o mais votado, no último dia 6 de outubro, com 60,99% dos votos válidos ante 31,29% do segundo colocado, Vinicius Farah (União).
O julgamento do recurso havia iniciado na última quinta (24), mas foi interrompido após o desembargador Fernando Cabral Filho pedir vista. Na ocasião, o placar estava em 6-0 pela manutenção do indeferimento. Na retomada, Cabral votou favorável ao recurso, sendo acompanhado por Peterson Barroso. Entretanto, os demais mantiveram o voto pelo indeferimento, ficando o placar em 5-2.
De acordo com a relatora do processo, desembargadora Kátia Junqueira, houve uma decisão após o primeiro turno sustando os efeitos de acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) que provocou a inelegibilidade de Joa. Todavia, no entendimento da magistrada, a data da votação é o marco temporal para que um candidato apresente as condições de elegibilidade, o que não seria o caso do prefeito em 6 de outubro.
“O candidato obteve decisão, após a votação, suspendendo os efeitos do acórdão do TCE no que tange à irregularidade das contas. A decisão posterior ao primeiro turno não afasta a inelegibilidade, quanto mais se tratando de um município em que sequer há a possibilidade de segundo turno. Nesse sentido, estou rejeitando os embargos”, afirmou.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) e a coligação de Vinícius Farah pediram a impugnação de Joa alegando que ele está inelegível porque teve as contas do exercício de 2013 da Câmara Municipal rejeitadas, quando era presidente e ordenador de despesas.