O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que 4.351.557 aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração estão sendo convocados pelo órgão para comprovar que estão vivos – a chamada prova de vida.
Desde 2023, cabe ao INSS fazer a comprovação de vida dos beneficiários através do cruzamento de informações. Ou seja, o INSS comprova se a pessoa está viva através de informações de outros órgãos (veja abaixo o que é considerado pelo INSS).
O instituto, porém, não conseguiu encontrar 4,3 milhões de beneficiários do INSS, nascidos em janeiro, fevereiro e março, em nenhuma base de dados e, por isso, eles estão sendo notificados por meio do aplicativo Meu INSS, pelo número 135 ou por notificação bancária.
Segundo o INSS, quem receber a notificação deve “realizar a prova de vida no aplicativo ou site Meu INSS, rede bancária ou se dirigir à uma agência do INSS”.
Ainda de acordo com o órgão, se a prova de vida não for realizada em 60 dias após a notificação, o pagamento poderá ser bloqueado.
Formas de comprovação
O INSS aceita diferentes registros como prova de vida. São eles:
- acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- contratação de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial;
- atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- vacinação;
- cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- atualizações no CadÚnico – quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
- votação nas eleições;
- emissão/renovação de passaporte, carteira de motorista; carteira de trabalho; carteira de identidade e alistamento militar;
- declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
A autarquia tem 10 meses para comprovar a vida da pessoa a partir da data de aniversário do titular do benefício. Se não for possível comprovar através do cruzamento de informações, o segurado terá mais 60 dias para comprovar que está vivo.