O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que volta a tornar obrigatória a realização de exame toxicológico para motoristas profissionais.
O despacho, publicado na edição desta terça-feira 20 do Diário Oficial da União (DOU), vetou dois trechos do projeto aprovado no Congresso: o primeiro estabelecia uma multa para os motoristas que perderem o prazo para fazer o exame após 30 dias da data estabelecida; já o segundo impedia o motorista profissional de dirigir qualquer veículo, em caso de resultado positivo no exame toxicológico, até resultado negativo em novo exame.
No primeiro caso, o Congresso considerou que a infração deveria ser considerada gravíssima. O governo federal justificou o veto por considerar que a penalização é desproporcional. Isso não significa, como mencionado, que o exame deixe de ser obrigatório: caso o motorista profissional não o faça, poderá ser multado. Em caso de reincidência no período de 12 meses, terá o direito de dirigir suspenso.
O segundo caso foi vetado pelo presidente porque o governo considerou que o trecho é inconstitucional. Para o governo, os motoristas cujos exames toxicológicos sejam positivos só podem ser impedidos de dirigir nas categorias de habilitação nas quais o exame é exigido, como C, D e E, que envolvem caminhões e ônibus, por exemplo. Os exames voltarão a ser exigidos a partir do próximo dia 1 de julho.
O despacho publicado hoje alterou as competências dos órgão de trânsito municipais, que passam, agora, a ser responsáveis pela fiscalização de infrações relacionadas a excesso de velocidade, estacionamento proibido, parada proibida, veículo transitando de forma inadequada, entre outras irregularidades.