Nesta terça-feira (25/7), o governo federal publicou no Diário Oficial da União uma medida provisória para regulamentar as apostas esportivas, impondo uma taxa de 18% sobre a receita das empresas que atuam nesse ramo. Embora a regra já esteja em vigor, sua continuidade depende da aprovação pelo Congresso Nacional em até 120 dias.
A expectativa é que essa regulamentação resulte em uma arrecadação significativa, estimada entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões, embora no Orçamento de 2024 sejam considerados apenas R$ 2 bilhões para evitar incertezas. O ministro defende a tributação, uma vez que o segmento movimenta entre R$ 100 bilhões e R$ 150 bilhões.
A MP estabelece a taxação de 18% sobre o Gross Gaming Revenue (GGR), ou seja, a receita bruta dos jogos, após subtrair os prêmios pagos aos jogadores. Anteriormente, o governo havia indicado uma taxa de 16%. As casas de apostas ficarão com os 82% restantes (lucro e custos do operador).
A tributação sobre o prêmio recebido pelos apostadores será de 30% de Imposto de Renda, com isenção de R$ 2.112,00.
Os 18% arrecadados sobre a receita das empresas serão distribuídos da seguinte forma:
– 10% para a seguridade social;
– 0,82% para educação básica;
– 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública;
– 1,63% para clubes e atletas vinculados às apostas;
– 3% para o Ministério do Esporte.
Além disso, a medida provisória proíbe a participação em apostas esportivas das seguintes pessoas:
– Agentes públicos envolvidos na fiscalização do setor a nível federal;
– Menores de 18 anos;
– Pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
– Pessoas que possam influenciar nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas;
– Inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.