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Governo proíbe Meta de usar dados de usuários do Brasil para treinar inteligência artificial

Despacho da ANPD foi publicado nesta terça e prevê multa de R$ 50 mil
Foto: Reprodução Internet

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou que a Meta – big tech responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp – suspenda, no Brasil, a validade da nova política de privacidade da empresa sobre o uso dos dados pessoais dos brasileiros.

Os novos termos de uso passaram a permitir que a empresa use dados de publicações abertas de usuários, como fotos e textos, para treinar sistemas de inteligência artificial (IA) generativa.

O conteúdo que milhões de pessoas postam no Instagram e no Facebook está servindo para treinar inteligência artificial sem a empresa oferecer contrapartidas, nem informações detalhadas sobre onde a ferramenta poderá ser usada.

A prática foi alvo de questionamento na Europa e, no Brasil, pelo Instituto de Defesa de Consumidores (Idec).

Em nota, a Meta disse estar “desapontada” com a decisão da autoridade nacional e defendeu que a abordagem da empresa para a inteligência artificial está de acordo com a legislação brasileira.

“Treinamento de IA não é algo único dos nossos serviços, e somos mais transparentes do que muitos participantes nessa indústria que têm usado conteúdos públicos para treinar seus modelos e produtos,” diz o comunicado.

“Nossa abordagem cumpre com as leis de privacidade e regulações no Brasil, e continuaremos a trabalhar com a ANPD para endereçar suas dúvidas. Isso é um retrocesso para a inovação e a competividade no desenvolvimento de IA, e atrasa a chegada de benefícios da IA para as pessoas no Brasil”, prossegue a Meta.

O despacho da ANPD foi publicado no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (2) e prevê multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento “em virtude do risco iminente de dano grave e irreparável ou de difícil reparação aos direitos fundamentais dos titulares afetados”.

A decisão foi tomada pelo Conselho Diretor da ANPD, e o documento é assinado pelo diretor-presidente da autoridade, Waldemar Gonçalves. Segundo o despacho, a ordem é para cumprimento imediato.