Ouça agora

Ao vivo

Três apostas acertam as seis dezenas da Mega-Sena
Brasil
Três apostas acertam as seis dezenas da Mega-Sena
Polícia Federal realiza operação contra extração ilegal de areia em Seropédica
Baixada Fluminense
Polícia Federal realiza operação contra extração ilegal de areia em Seropédica
PMs vão passar por treinamento para identificar atos racistas e atender vítimas nos estádios
Destaque
PMs vão passar por treinamento para identificar atos racistas e atender vítimas nos estádios
ANS suspende comercialização de nove planos de saúde
Brasil
ANS suspende comercialização de nove planos de saúde
Maracanã tem novo espaço para atender mulheres vítimas de violência
Destaque
Maracanã tem novo espaço para atender mulheres vítimas de violência
PM apura possíveis abusos em abordagem a adolescentes negros no Rio
Destaque
PM apura possíveis abusos em abordagem a adolescentes negros no Rio
Fluminense e Inter empatam no Maracanã e ambos se mantem na mesma posição no Brasileirão
Esportes
Fluminense e Inter empatam no Maracanã e ambos se mantem na mesma posição no Brasileirão

Governo poderá implementar teste genético para detecção de câncer

Foto: Octacílio Barbosa

O Governo do Estado, através do sistema público estadual, poderá implementar a detecção precoce do câncer, por meio de rastreamento e testes genéticos em pessoas com idade superior a 35 anos. A autorização é do Projeto de Lei 2.516/23, da deputada Tia Ju (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (21), em primeira discussão. A medida ainda precisa passar por uma segunda votação no plenário.

Terão prioridade para realização do teste os familiares descendentes consanguíneos até o terceiro grau de pessoas que foram diagnosticadas com câncer, familiares colaterais até o segundo grau de pessoas que tiveram câncer, pessoas com doenças crônicas e pessoas com idade igual ou superior a 65 anos. O exame deverá ser requisitado por um médico geneticista, mastologista ou oncologista.

No caso do câncer de mama, é imprescindível a apresentação de laudo com histórico familiar de câncer de mama diagnosticado antes dos 50 anos, em dois parentes de primeiro grau ou três parentes até segundo grau.

“O câncer hereditário é causado por uma mutação genética que o paciente carrega no DNA de suas células. Essa mutação está presente em parte das células germinativas dos pacientes, isso é nos gametas, e pode passar para seus descendentes. Isso quer dizer que os descendentes que herdam a mutação estão em risco de desenvolver tumores. Há várias síndromes genéticas de câncer hereditário já descritas, incluindo as que afetam mamas, ovários, intestinos, pele, entre outros órgãos”, explicou Tia Ju.