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Governo do RJ autoriza incentivos fiscais para setores estratégicos da economia e isenção de ICMS para absorventes

As leis foram aprovadas pela Assembleia Legislativa após o Governo do Estado apresentar estudos de impacto orçamentário e convênios do Confaz.
Imagem: Reprodução

O governador Cláudio Castro sancionou quatro leis que oferecem incentivos fiscais para impulsionar setores estratégicos da economia fluminense e promover o bem-estar social no Rio de Janeiro. Os setores contemplados são o náutico, a indústria do trigo e os produtores rurais. Além disso, será concedida a isenção de ICMS para absorventes íntimos femininos destinados a órgãos da administração pública municipal, estadual e federal no Estado.

As leis foram aprovadas pela Assembleia Legislativa após o Governo do Estado apresentar estudos de impacto orçamentário e convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Essas medidas corrigem inconsistências de legislações anteriores e visam estimular a geração de emprego e renda na região.

A primeira lei, Lei 10.065/23, isenta o ICMS na conta de energia elétrica para produtores rurais com consumo mensal de até 1.000 quilowatts/hora, beneficiando cerca de 65 mil propriedades rurais. A segunda lei, Lei 10.066/23, concede isenção de ICMS para absorventes íntimos femininos, tampões higiênicos, coletores e discos menstruais destinados a órgãos públicos. Ambos os benefícios são de prazo indeterminado.

Para a indústria do trigo, a Lei 10.067/23 reduz o ICMS de 18% para 7% nas saídas internas de produtos como farinha de trigo, massas, pão francês e biscoitos não recheados. No setor náutico, a Lei 10.068/23 estabelece um regime tributário diferenciado para fabricantes de embarcações de recreio ou de esporte, reduzindo o ICMS para 7%. Esses benefícios serão válidos até 31 de dezembro de 2024.

A cerimônia de sanção contou com a presença de autoridades, incluindo secretários de Estado e parlamentares. O secretário de Desenvolvimento Econômico, Vinicius Farah, ressaltou a importância desses incentivos como um mecanismo para induzir o crescimento econômico, gerar emprego e promover o desenvolvimento da economia fluminense.