A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (15), o projeto de lei que regulamenta a cobrança de faturas em atraso referente aos serviços de água e esgoto. O texto altera a Lei 5.330/08, inserindo um parágrafo indicando que a cobrança de contas em atraso recairá sobre o CPF do real devedor.
O governador Cláudio Castro, tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar o o texto. Segundo o deputado Dionísio Lins (PP), autor do projeto, muitos proprietários ou novos inquilinos acabam surpreendidos ao descobrir dívidas do antigo morador.
– Isso acaba sendo uma dor de cabeça para os proprietários, visto que o débito recai apenas sobre a matrícula do imóvel registrada junto à concessionária – ressaltou Dionísio.
O texto também prevê que a alteração dos dados do consumidor que devem estar endereçados nas faturas conforme previsão da lei (nome, CPF ou CNPJ) deverá ser acompanhada de documentos pertinentes ao imóvel, ao locatário e, se for necessário, ao proprietário.