Ouça agora

Ao vivo

PF indicia Bolsonaro e mais 36 em inquérito sobre tentativa de golpe
Brasil
PF indicia Bolsonaro e mais 36 em inquérito sobre tentativa de golpe
Shopping Nova Iguaçu tem 300 vagas de emprego temporárias
Nova Iguaçu
Shopping Nova Iguaçu tem 300 vagas de emprego temporárias
Angra promove oficinas de redução de riscos ambientais
Angra dos Reis
Angra promove oficinas de redução de riscos ambientais
1º Festival da Canção – Escrito nas Estrelas começa nesta sexta-feira (22) em Araçatiba
Maricá
1º Festival da Canção – Escrito nas Estrelas começa nesta sexta-feira (22) em Araçatiba
Após dias quentes, Rio terá céu nublado e chuva no restante da semana
Destaque
Após dias quentes, Rio terá céu nublado e chuva no restante da semana
Tribunal Penal Internacional emite mandado de prisão para Netanyahu e líder do Hamas por crimes de guerra
Mundo
Tribunal Penal Internacional emite mandado de prisão para Netanyahu e líder do Hamas por crimes de guerra
Operação mira fraudes de R$ 40 milhões no Banco do Brasil
Destaque
Operação mira fraudes de R$ 40 milhões no Banco do Brasil

Foi aprovado na Alerj o projeto que regulamenta cobrança de contas de água em atraso

Com a mudança a cobrança de contas em atraso recairá sobre o CPF do real devedor.
Foto: Divulgação/Por Octacílio Barbosa/Alerj

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (15), o projeto de lei que regulamenta a cobrança de faturas em atraso referente aos serviços de água e esgoto. O texto altera a Lei 5.330/08, inserindo um parágrafo indicando que a cobrança de contas em atraso recairá sobre o CPF do real devedor.

O governador Cláudio Castro, tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar o o texto. Segundo o deputado Dionísio Lins (PP), autor do projeto, muitos proprietários ou novos inquilinos acabam surpreendidos ao descobrir dívidas do antigo morador.

– Isso acaba sendo uma dor de cabeça para os proprietários, visto que o débito recai apenas sobre a matrícula do imóvel registrada junto à concessionária – ressaltou Dionísio.

O texto também prevê que a alteração dos dados do consumidor que devem estar endereçados nas faturas conforme previsão da lei (nome, CPF ou CNPJ) deverá ser acompanhada de documentos pertinentes ao imóvel, ao locatário e, se for necessário, ao proprietário.