O Flamengo perdeu a ação movida contra o atacante Paolo Guerrero e foi condenado a pagar ao peruano um valor que gira em torno de R$ 180 mil. O Rubro-Negro cobrava do jogador ressarcimentos de direitos de imagens pagos antes da suspensão por doping do atacante
O Flamengo queria que Paolo Guerrero devolvesse R$ 1.809.090,15, valor que contemplava os 120 dias em que não pôde utilizá-lo devido à suspensão. O juiz Françoise Picot Cully, da 9ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), considerou improcedente a reclamação rubro-negra e ainda condenou o clube a indenizá-lo com 10% do montante pedido (R$ 180 mil).
Entretanto, o juizado decidiu que o vínculo de imagem do jogador continuou em vigor, mesmo com a suspensão de seu contrato de trabalho. Portanto, após perder a ação, o clube foi condenado a pagar 10% do valor que estava cobrando de Guerrero, que atualmente joga no Racing, da Argentina.
Ainda na decisão, Françoise Pivot Cully lembrou que o Flamengo chegou a apoiar Guerrero em sua luta para comprovar inocência no caso de doping. À época, segundo Pivot, o clube tratou o atleta como um “profissional exemplar”.
“Pelo contrário. O pronunciamento oficial do autor. Emitido publicamente por ocasião do evento, demonstra que o demandante conferiu o seu total apoio ao jogador em relação ao episódio da suspensão, já que considerava que o segundo réu demonstrava conduta profissional exemplar junto ao clube, de modo que esse pronunciamento se torna incompatível com a crença de que o atleta pudesse ter agido em infringência a regras de probidade, moral e bons costumes”.
Depois da separação definitiva em 2018, o Flamengo foi à Justiça para cobrar parte do pagamento de total de R$ 16 milhões previstos em contrato de cinco anos. O cálculo de R$ 1,8 milhão do Flamengo é pelo período de cerca de 120 dias sem poder explorar a imagem de Guerrero. Acabou derrotado, porém, nesta quinta-feira.