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Estados definem a taxa de ICMS de 17% para compras realizadas por varejistas internacionais

Decisão do conselho de governos estaduais foi enviada à Fazenda nesta quinta. Etapa é necessária para implementar 'plano de conformidade' com comércios virtuais globais, diz ministério
Foto: Reprodução

Decidido por unanimidade, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) adotou uma alíquota de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as compras feitas em plataformas online de varejistas internacionais.

A decisão foi tomada pelo Comsefaz na última terça-feira (30) e oficializada ao Ministério da Fazenda nesta quinta (1º).

O diretor do Comsefaz explicou que a alíquota comum, de 17%, ainda não está em vigor porque antes será preciso editar um convênio de ICMS para implementar a mudança.

Hoje, as alíquotas aplicadas nesse tipo de operação variam de estado para estado. De acordo com o comitê, foi escolhida a cobrança de 17% porque é a “menor alíquota modal” aplicável no país.