O Governo do Estado poderá criar um Programa de Conscientização sobre Segurança nos Transportes Públicos nas escolas públicas estaduais. É o que autoriza a Lei 10.051/23, de autoria do deputado Carlos Macedo (REP), que foi sancionada pelo Governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial extra do Executivo.
O programa prevê a criação em cada escola de uma equipe de trabalho multidisciplinar, com a participação de professores, alunos e associações de pais e responsáveis. A equipe buscará uma data, dentro do cronograma anual das escolas, para trabalhar o tema. As escolas também buscarão estratégias de ações metodológicas, realizarão palestras, seminários e distribuição de material didático impresso entre outras ações, orientando os alunos e seus responsáveis.
Sempre que possível, as ações realizadas pelas instituições de ensino terão a presença de um representante das concessionárias de serviço público de transporte. Ainda segundo a lei, as atividades terão a participação, a orientação e o suporte das Secretarias de Estado de Polícia Militar, Polícia Civil e Educação, do Conselho Tutelar, da Vara da Infância e Juventude e demais órgãos de interesse e preservação da criança e do adolescente. A medida foi motivada por casos de violações nas estações do sistema BRT.