A reforma tributária foi aprovada com folga em dois turnos na Câmara dos Deputados, e agora o texto vai ao Senado. Listamos ponto a ponto o que muda nos impostos.
Quando a reforma começa a valer?
Serão duas transições para o novo sistema tributário. A transição para o fim dos cinco tributos será de oito anos, de 2026 a 2033. Já a transição da distribuição da arrecadação, para evitar perdas para alguns estados, será de 50 anos, de 2029 a 2078. Isso porque a mudança da cobrança da origem para o local de consumo pode gerar perdas para estados produtores.
Brasileiro vai pagar mais imposto?
O governo diz que a reforma não vai aumentar a carga tributária total do país. Isso significa que eventuais aumentos em um setor serão compensados por reduções em outros. A alíquota padrão que incidirá sobre bens e serviços ainda não foi definida, mas estudos iniciais do governo indicavam uma taxa próxima dos 25%. Devido às exceções incluídas no texto final, essa taxa padrão pode aumentar.
O texto inclui uma trava contra o aumento da carga tributária. Em 2022, a carga tributária bruta foi de 33,71% do PIB (Produto Interno Bruto), o maior valor da série histórica iniciada em 2010, segundo estimativa do Tesouro Nacional.
Como vão funcionar os impostos agora?
A reforma trata especificamente dos impostos sobre bens e serviços. A taxação da renda será discutida posteriormente.
Cinco impostos serão eliminados. Serão extintos: IPI (federal), PIS (federal), Cofins (federal), ICMS (estadual) e ISS (municipal).
Será criado um imposto unificado dual. O texto prevê um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual. Será criado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unificar os tributos federais: PIS, Cofins e IPI.
Imposto será não cumulativo e cobrado no destino. Não haverá mais cobrança de imposto sobre imposto, como ocorre hoje. Com isso, impostos cobrados ao longo da cadeia produtiva serão transformados em crédito a ser recebido pelas empresas. O imposto será cobrado no destino, ou seja, no local do consumo do bem ou serviço. Com isso, a reforma acaba com a guerra tributária entre estados.
Quais serão as alíquotas?
Serão três alíquotas. Haverá a alíquota padrão, como regra geral, uma alíquota reduzida em 60% (ou seja, o valor recolhido será 40% da alíquota padrão) e uma alíquota zero.
O desconto da alíquota reduzida subiu para 60% na última hora. O texto inicial previa redução de 50%. Com o aumento do desconto, bens e serviços contemplados serão taxados em 40% da tarifa padrão, que ainda será definida.
Quais setores terão alíquota reduzida?
A alíquota reduzida será 40% da alíquota padrão. Veja as atividades que terão o desconto:
- Serviços de educação
- Serviços de saúde
- Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência
- Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
- Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual
Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura - Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal
- Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais
Como ficou a cesta básica?
O texto cria uma cesta básica de alimentos, cujos produtos poderão ter imposto zero. A lista de alimentos incluídos na cesta ainda será definida. O texto também prevê a possibilidade de alíquota zero para serviços de educação relacionados ao Prouni e medicamentos de alta relevância.
Quais setores terão tributação diferenciada?
Alguns setores terão regime específico. São eles: operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes. A forma de tributação ainda será definida.
Na última hora, os serviços de hotelaria, parques de diversão, restaurantes e aviação regional também entraram no grupo. A inclusão foi uma resposta à pressão do setor de serviços, que queria regime diferenciado para quem tem gastos elevados com a tributação incidente na folha de pagamentos.
O trecho que prorrogava benefícios fiscais para montadoras no Norte, Nordeste e Centro-Oeste foi retirado da reforma porque faltou um voto. O benefício gerou discussão porque uma das diretrizes da reforma é acabar com a guerra fiscal. Este é o único ponto do texto que não foi aprovado pelo plenário.
Vai ter cashback?
O texto prevê a possibilidade de devolução, para pessoas físicas, de parte do imposto pago. A medida é defendida como forma de reduzir o imposto pago pelos mais pobres e a desigualdade de renda. O tema será definido em lei complementar.
O que muda no IPVA, IPTU e imposto sobre herança?
A reforma propõe cobrança de IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos, como jatinhos e lanchas. Porém, aeronaves agrícolas entraram na lista das exceções, assim como embarcações de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviços de transporte aquaviário ou de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência.
No caso do IPTU, os municípios poderão mudar a base de cálculo por decreto. A mudança vai precisar seguir critérios estabelecidos em lei municipal. Com isso, aumentos no IPTU não precisarão passar pelo legislativo, e haverá mais flexibilidade para aumento do imposto, em especial nos casos de imóveis com valorização significativa.
Imposto sobre herança também terá mudanças. O texto prevê a progressividade do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). A ideia é determinar alíquotas maiores para valores maiores de herança ou doação, inclusive no exterior. Hoje, cada estado tem sua alíquota. Em São Paulo, por exemplo, o imposto cobrado é transferido é de 4% do valor do bem quando a titularidade é transferida.
O ITCMD não vai incidir sobre as transmissões e doações para instituições. A regra vale para as doações a entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, incluindo organizações assistenciais, beneficentes, entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos.
Como será o “imposto do pecado”?
Haverá um Imposto Seletivo, que também está sendo chamado de “imposto do pecado”. Pela proposta, incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarro e bebidas alcoólicas. A alíquota ainda não foi definida. O texto final afirma que os bens e serviços beneficiados pela alíquota reduzida não serão alvo do imposto seletivo, o que atende a indústria de alimentos, que previa pagar mais impostos em produtos açucarados e ultraprocessados.
Como será gerido o novo imposto?
A reforma cria um imposto dual, sendo que a CBS irá para a União e o IBS vai para Estados e municípios. O IBS será gerido por um Conselho Federativo a ser criado.
O Conselho Federativo precisará ter representantes de todos os estados. Após pressão do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, o texto deixou explícito que todos os Estados e o Distrito Federal terão representantes no Conselho Federativo. Antes, a redação falava apenas em “representantes estaduais”. Os municípios também terão 27 representantes, sendo 14 eleitos entre todos os 5.560 municípios, e outros 13 usando como ponderação a população.
Decisões do conselho precisarão da aprovação dos Estados mais populosos do país. O texto também define que as decisões do órgão precisarão ser aprovadas por representantes que correspondam a mais de 60% da população do país. Com isso, elas precisarão ter a aprovação dos Estados mais populosos, que são em menor número.
Como ficam as perdas geradas pela reforma?
Para compensar as perdas dos Estados com a reforma, o texto cria dois fundos. O Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais vai bancar os benefícios tributários já negociados pelos estados até 2032. O Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), vai compensar o fim da guerra fiscal.
Os critérios de divisão do FDR serão definidos em lei complementar. Isso desagradou governadores do Nordeste, que devem buscar incluir o tema durante a votação no Senado.
Como ficam o Simples Nacional e o Simples Rural?
A reforma mantém o Simples Nacional. Empresas do Simples pode optar por recolher o IBS separadamente, para poderem aproveitar a não cumulatividade de imposto prevista na nova regra e receber crédito pelo imposto pago na cadeia.
Simples Rural foi ampliado. O texto final elevou a linha de corte de receita de R$ 2 milhões para R$ 3,6 milhões por ano para que produtores rurais possam ficar de fora da nova tributação. Eles poderão se manter em um regime diferenciado de recolhimento de impostos por meio de crédito presumido, modalidade conhecida como “Simples Rural”. A mudança atende demanda da Frente Parlamentar do Agronegócio (FPA).
Como ficou a Zona Franca de Manaus?
A Zona Franca de Manaus será mantida. O texto deixa explícito que ele será bancado pela União e não pelos tributos recolhidos pelos demais Estados. O texto prevê um fundo específico para bancar a região, intitulado de “Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas”.
O que acontece após a votação na Câmara?
O texto segue agora para ser votado no Senado. Como é uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), o texto precisa passar por duas votações e ter três quintos dos votos a favor. Se o Senado mudar o texto de forma significativa, ele precisa ser votado na Câmara novamente.