Ouça agora

Ao vivo

Três apostas acertam as seis dezenas da Mega-Sena
Brasil
Três apostas acertam as seis dezenas da Mega-Sena
Polícia Federal realiza operação contra extração ilegal de areia em Seropédica
Baixada Fluminense
Polícia Federal realiza operação contra extração ilegal de areia em Seropédica
PMs vão passar por treinamento para identificar atos racistas e atender vítimas nos estádios
Destaque
PMs vão passar por treinamento para identificar atos racistas e atender vítimas nos estádios
ANS suspende comercialização de nove planos de saúde
Brasil
ANS suspende comercialização de nove planos de saúde
Maracanã tem novo espaço para atender mulheres vítimas de violência
Destaque
Maracanã tem novo espaço para atender mulheres vítimas de violência
PM apura possíveis abusos em abordagem a adolescentes negros no Rio
Destaque
PM apura possíveis abusos em abordagem a adolescentes negros no Rio
Fluminense e Inter empatam no Maracanã e ambos se mantem na mesma posição no Brasileirão
Esportes
Fluminense e Inter empatam no Maracanã e ambos se mantem na mesma posição no Brasileirão

Projeto de Lei permite um dia de ausência do trabalho em caso de morte de animal de estimação

O óbito deve ser comprovado por um estabelecimento responsável em atestar o óbito de animais ou por um médico veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária. A licença seria limitada a três vezes ao ano
Foto: Unsplash/ CreativeCommons

O Projeto de Lei 221/23, que tramita na Câmara dos Deputados, busca permitir a ausência no trabalho por um dia, sem prejuízo no salário, em caso de morte de cachorros ou gatos de estimação.

O texto são os deputados Fred Costa (Patriota/MG) e Delegado Bruno Lima (PP/MG), que defendem a medida para que as pessoas possam superar mais facilmente o luto e que consigam, inclusive, resolver questões burocráticas que envolvem esse processo. Porém, o texto da proposta apresentada destaca apenas os casos de falecimento de cães e gatos, sem mencionar animais de estimação de maneira mais ampla.

De acordo com a Câmara, o falecimento do pet deve ser comprovado por um estabelecimento responsável em atestar o óbito de animais ou por um médico veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária. A licença seria limitada a três vezes ao ano.

A medida seria inserida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que, atualmente, permite a ausência de um empregado no serviço, sem prejuízo no salário, em casos de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada na carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência.

O Projeto de Lei foi apresentado em fevereiro deste ano e deverá passar por comissões internas da Câmara, além de ser enviado ao Senado Federal.