Ouça agora

Ao vivo

Vasco e Inter fazem ação contra racismo em São Januário pelo Brasileirão
Destaque
Vasco e Inter fazem ação contra racismo em São Januário pelo Brasileirão
Alexandre de Moraes decide manter a validade da delação de Mauro Cid
Brasil
Alexandre de Moraes decide manter a validade da delação de Mauro Cid
Rio aprova lei para proteger e reintegrar vítimas de trabalho escravo
Destaque
Rio aprova lei para proteger e reintegrar vítimas de trabalho escravo
PF indicia Bolsonaro e mais 36 em inquérito sobre tentativa de golpe
Brasil
PF indicia Bolsonaro e mais 36 em inquérito sobre tentativa de golpe
Festival Botecar chega ao Rio de Janeiro com variedade de petiscos criativos
Destaque
Festival Botecar chega ao Rio de Janeiro com variedade de petiscos criativos
Guapimirim celebra o ‘Fantástico Natal de Guapi’ com atrações mágicas e inclusivas
Baixada Fluminense
Guapimirim celebra o ‘Fantástico Natal de Guapi’ com atrações mágicas e inclusivas
Shopping Nova Iguaçu tem 300 vagas de emprego temporárias
Nova Iguaçu
Shopping Nova Iguaçu tem 300 vagas de emprego temporárias

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (1º)

Medida valerá para os dois turnos
Foto: Reprodução

A partir desta terça-feira (1º), os eleitores não poderão ser presos ou detidos, por conta das eleições municipais. Isso porque de acordo com a lei, não é permitida as prisões cinco dias antes do primeiro turno das eleições, que será realizada no próximo domingo (06).

Entretanto vale lembrar que há exceções, conforme determina o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), que especifica no Artigo 236, que nos casos de prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto são permitidas as detenções. A medida valerá até terça-feira (08), 48 horas após o encerramento da eleição.

No caso haja a necessidade de prisões nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.

O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.

 

Entenda as exceções

O Código de Processo Penal define, no Artigo 302, o flagrante como quem for surpreendido cometendo o crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.

Já a sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. No entanto, a sentença pode ser objeto de recurso. A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.

Por fim, o salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo preso em flagrante.

 

Segundo turno

Nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro (último domingo do mês), a partir do dia 22 até 29 de outubro, nenhuma pessoa não poderá ser presa ou detida, com exceção dos casos de prisão em flagrante delito, no cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito ao salvo-conduto.