Eduardo Bauermann recorreu ao Superior Tribunal Federal (STF) para não depor na CPI da Manipulação de Resultados e conseguiu decisão favorável. O ministro André Mendonça concedeu habeas corpus ao zagueiro do Santos, desobrigando o atleta a prestar depoimento perante os deputados na CPI, que busca avançar no esquema fraudulento de apostas em jogos das séries A e B do Campeonato Brasileiro de 2022.
Como o caso de Eduardo Bauermann é semelhante ao de outros jogadores que já são investigados pelo Ministério Público, a decisão do STF dá margem para que esses outros atletas também se recusem a depor na CPI, mesmo quando forem convocados. E ouvir os jogadores é a principal linha que os deputados possuem para investigá-los.
Para sustentar sua decisão favorável ao jogador do Santos, Mendonça mencionou o entendimento da Segunda Turma do STF de que o direito à não autoincriminação “abrange a faculdade de comparecer” ao depoimento, entendendo que “ninguém é obrigado a se incriminar”, logo não existe a obrigatoriedade ou sanção pela ausência no interrogatório.
Bauermann e Romário, outro convocado a depor na condição de investigado, não haviam sido localizados pela CPI até a tarde da última segunda-feira, dia 12, para depor, uma vez que não tinham respondido às tentativas de contato. Se forem à CPI, eles têm a prerrogativa legal de permanecer em silêncio perante os parlamentares.
Bauermann foi julgado em primeira instância pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O zagueiro do Santos teve pena leve, de modo que pegou apenas 12 jogos de gancho porque a denúncia foi desqualificada pelos auditores.