Ouça agora

Ao vivo

Portela define o samba-enredo para o carnaval 2025
Carnaval
Portela define o samba-enredo para o carnaval 2025
Shopping de Niterói oferece aos visitantes diversas apresentações musicais de cantores locais
Entretenimento
Shopping de Niterói oferece aos visitantes diversas apresentações musicais de cantores locais
Duque de Caxias registra saldo positivo na geração de emprego
Baixada Fluminense
Duque de Caxias registra saldo positivo na geração de emprego
MetrôRio terá esquema especial de funcionamento para as Eleições
Destaque
MetrôRio terá esquema especial de funcionamento para as Eleições
Capitão Nelson lidera com 85% das intenções de votos em São Gonçalo
Política
Capitão Nelson lidera com 85% das intenções de votos em São Gonçalo
Polícia Militar do Rio de Janeiro tem novo recorde na apreensão de fuzis
Estado
Polícia Militar do Rio de Janeiro tem novo recorde na apreensão de fuzis
Eleições: Saquarema terá transporte público gratuito no domingo (06)
Costa do Sol
Eleições: Saquarema terá transporte público gratuito no domingo (06)

Condutores com CNH nas categorias C, D e E têm até 28 de dezembro para fazer o exame toxicológico

Os motoristas devem fazer o exame mesmo que não estejam exercendo atividade remunerada
Foto: Reprodução

O Detran.RJ informa que os condutores habilitados nas categorias C, D e E têm até 28 de dezembro de 2023 para fazer o exame toxicológico, mesmo que não estejam exercendo atividade remunerada. O prazo foi estabelecido pela Resolução nº 1002/2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O condutor que não estiver com o exame em dia incorrerá em infração gravíssima, passível de multa no valor de R$ 1.467,35 e, em caso de reincidência, suspensão do direito de dirigir. A não realização do toxicológico no prazo determinado também impedirá o condutor de renovar sua CNH até que seja apresentado exame com resultado negativo.

O exame toxicológico busca detectar o consumo de substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção. De acordo com o artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ele deve ser realizado a cada 2 anos e 6 meses, contados a partir da obtenção ou renovação da CNH categorias C, D e E. Quem realizou o exame dentro deste prazo está em dia.

De acordo com o artigo 165-B do CTB, dirigir sem ter realizado o exame toxicológico periódico é uma infração gravíssima, com penalidade de multa com fator multiplicador em cinco vezes, no valor de R$ 1.467,35, e sete pontos na carteira. Para isso, não importa o tipo de veículo que a pessoa esteja conduzindo no momento da abordagem.

Em caso de reincidência no período de até 12 meses, a multa gravíssima será multiplicada em dez vezes, totalizando R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir. Pelo artigo 165-D do CTB, deixar de realizar o exame após 30 dias do vencimento do prazo também é infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35. Neste caso, a aplicação da penalidade cabe ao órgão de trânsito que emitiu a CNH do condutor.

Para fazer o exame toxicológico, os condutores devem ir a um dos laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). As instruções para realização do exame e lista de laboratórios credenciados no Estado do Rio podem ser encontradas no site do Detran.RJ no seguinte endereço: https://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=120.

Na hipótese de resultado positivo no exame toxicológico, o condutor terá suspenso o seu direito de dirigir pelo período de 3 meses, de acordo com o artigo 148-A do CTB. E só poderá levantar a suspensão depois que fizer um exame com resultado negativo.

Para fins de renovação da CNH nas categorias C, D e E, o exame toxicológico precisa ser realizado até 90 dias antes do exame de aptidão física e mental em clínica médica conveniada ao Detran (e do psicológico, em caso de atividade remunerada). O exame médico, portanto, só pode ser realizado após o exame toxicológico.