Ouça agora

Ao vivo

Portela define o samba-enredo para o carnaval 2025
Carnaval
Portela define o samba-enredo para o carnaval 2025
Shopping de Niterói oferece aos visitantes diversas apresentações musicais de cantores locais
Entretenimento
Shopping de Niterói oferece aos visitantes diversas apresentações musicais de cantores locais
Duque de Caxias registra saldo positivo na geração de emprego
Baixada Fluminense
Duque de Caxias registra saldo positivo na geração de emprego
MetrôRio terá esquema especial de funcionamento para as Eleições
Destaque
MetrôRio terá esquema especial de funcionamento para as Eleições
Capitão Nelson lidera com 85% das intenções de votos em São Gonçalo
Política
Capitão Nelson lidera com 85% das intenções de votos em São Gonçalo
Polícia Militar do Rio de Janeiro tem novo recorde na apreensão de fuzis
Estado
Polícia Militar do Rio de Janeiro tem novo recorde na apreensão de fuzis
Eleições: Saquarema terá transporte público gratuito no domingo (06)
Costa do Sol
Eleições: Saquarema terá transporte público gratuito no domingo (06)

Cobranças de contas de água em atraso serão regulamentadas no Rio

Os responsáveis pelas contas em atraso serão diretamente cobrados, evitando prejuízos para os proprietários e inquilinos
Foto: Divulgação - Águas do Rio

As contas de água e esgoto em atraso serão regulamentadas a partir de agora. É o que determina a Lei 10.059/23, de autoria do deputado Dionísio Lins (PP), que foi sancionada pelo Governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (10/07).

A medida altera a redação dos artigos 1º e 2º da Lei nº 5.330/08, inserindo um parágrafo indicando que cobranças de contas em atraso recairão sobre o CPF do real devedor.

Segundo o autor do projeto, muitos proprietários ou novos inquilinos acabam surpreendidos ao descobrir dívidas do antigo morador.

“Isso acaba sendo uma dor de cabeça para os proprietários, visto que o débito recai apenas sobre a matrícula do imóvel registrada junto à concessionária”, justificou Dionísio Lins.

O texto também prevê que a alteração dos dados do consumidor – que devem estar endereçados nas faturas conforme previsão da lei (nome, CPF ou CNPJ) – precisará ser acompanhada de documentos pertinentes ao imóvel, ao locatário e, se for necessário, ao proprietário.