A Justiça Eleitoral acatou o pedido de indeferimento da candidatura de Clébio Lopes Pereira, o Clébio Jacaré, à Prefeitura de Nova Iguaçu. A decisão do juiz Gustavo Quintanilha Telles de Menezes, da 156ª Zona Eleitoral de Nova Iguaçu, foi divulgada nesta sexta-feira (30).
O indeferimento foi solicitado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em decorrência da não apresentação, por parte de Jacaré, de certidão criminal da Justiça Estadual de 1º grau com abrangência em todo o Estado do Rio de Janeiro. Ao solicitar o registro de candidatura, o empresário apresentou somente a certidão na Comarca de Nova Iguaçu, nas quais constam sete anotações criminais. No entanto, outros 17 processos, sendo um deles de nº 0240705-82.2022.8.19.0001, em trâmite perante à 1ª Vara Especializada em Crimes de Organização Criminosa, foi omitido pelo candidato.
“A decisão sobre a existência ou não de infração criminal é exclusiva da Justiça Criminal, porém não há dúvida que a Justiça Eleitoral não pode simplesmente fechar os olhos a situações de ilicitude e imoralidade evidentes”, diz um trecho da decisão.
O processo em questão trata da operação Apanthropia – Fase III, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado – GAECO/RJ, na qual Jacaré é apontado como mentor e líder da organização criminosa que se instalou na Prefeitura de Itatiaia.
Com a decisão da Justiça, o União Brasil, partido de Jacaré, deverá indicar outro nome para concorrer ao pleito do dia 6 de outubro.