O Governador do Rio, Cláudio Castro, sancionou nesta quinta-feira (01) a Lei 10.032/23, que determina obrigatoriedade aos estabelecimentos gastronômicos instalados no Estado do Rio à disponibilizar versões físicas de seus cardápios aos clientes. A norma proíbe a oferta do cardápio exclusivamente digital por ”QR Code”, prática que tem sido adotada por diversos espaços, desde a pandemia da Covid-19. A regra vale não só para bares e restaurantes, mas também para outros locais que comercializam bebidas, refeições e lanches, como hotéis.
Os comércios não poderão repassar custos da impressão do cardápio ao consumidor. Além disso, no menu impresso deverá obrigatoriamente constar o nome do prato e o seu respectivo preço.
— O cardápio digital é uma ótima opção, foi muito importante durante a pandemia, mas não pode ser a única alternativa para os consumidores. O menu digital por vezes causa transtornos para cidadãos que não estão com o celular no momento da refeição, ou que estão sem acesso à internet. Precisamos ser inclusivos, fazendo com que todos se sintam confortáveis ao sentar em um restaurante — destacou Cláudio Castro.
Em caso de descumprimento das regras, serão aplicadas penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. A multa será revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). Os valores e a aplicação das respectivas autuações e penalidades caberão ao Poder Executivo, que tomará todas as medidas necessárias para o cumprimento da lei.