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Feira Nordestina de São Cristóvão é reconhecida como Patrimônio Histórico, Turístico, Cultural e Gastronômico do Rio

Lei publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial dá o título ao espaço que presenteia o público com o que há de melhor do Nordeste
Foto: Rogério Santana

A Feira Nordestina de São Cristóvão agora é, oficialmente, Patrimônio Histórico, Turístico, Cultural e Gastronômico do Estado do Rio. Em reconhecimento ao espaço que, em solo fluminense, sintetiza o que há de melhor do Nordeste, o governador Cláudio Castro sancionou a Lei 10.170/23, publicada nesta quarta-feira (08.11) no Diário Oficial, que dá o título ao pavilhão, localizado no Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, em São Cristóvão, na capital.

— A feira é um dos maiores patrimônios culturais do nosso Estado. A lei apenas reconhece no papel o que, para o povo carioca e fluminense, já é mais do que sabido. Ter no Rio de Janeiro a maior feira que simboliza o Nordeste nos orgulha muito. Já são décadas presenteando a nossa população, além de turistas nacionais e internacionais com o que há de melhor na culinária, artesanato, música e folclore de um dos maiores tesouros culturais brasileiros — declarou Cláudio Castro.

O espaço também já foi reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil. Com 37 mil metros quadrados, o ‘santuário’ de delícias e expressões culturais pode ser ampliado e ficar ainda melhor para o público . Há planos de expansão em estudos por parte dos comerciantes. A previsão é de reforma do equipamento, incluindo, por exemplo, a construção de um segundo pavimento; a ampliação do número de boxes, que hoje chegam a 700; mais palcos e a construção de novo e moderno sistema de iluminação e redes de água de reuso, esgoto e gás.

Além da farta culinária — o que inclui a carne de sol e a manteiga de garrafa — e dos artigos à venda no espaço, a feira atrai ainda um grande público com noites de apresentações de forró pé de serra, repentes e com a encantadora literatura de cordel. A lei é derivada de projeto da deputada Tia Ju (Rep).