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Carteira de identificação para pessoas com hemofilia pode ser criada no estado

A doença genética impacta a coagulação do sangue, quando alguma parte do nosso corpo é ferida e começa a sangrar, as proteínas entram em ação para estancar o sangramento
Foto: Octacílio Barbosa

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quarta-feira (06), o Projeto de Lei 3.440/20, do deputado Danniel Librelon (REP), que garante a criação de uma carteira de identificação para pacientes com hemofilia. A doença genética impacta a coagulação do sangue, como por exemplo: quando ferimos alguma parte do nosso corpo e começa a sangrar, as proteínas (elementos responsáveis pelo crescimento e desenvolvimento de todos os tecidos do corpo) entram em ação para estancar o sangramento. Esse processo é chamado de coagulação. As pessoas portadoras de hemofilia, não possuem essas proteínas e por isso sangram mais do que o normal.

A carteira deverá conter os seguintes dados: nome completo do paciente, número do cartão do Sistema Único de Saúde (SUS), data de nascimento, o tipo de hemofilia, as orientações básicas em relação a medicamentos contraindicados, procedimentos invasivos e cirurgias, além do seguinte alerta: “Paciente hemofílico, em caso de emergência, informar esta condição à equipe médica atendente”.

Todos os hospitais, clínicas e estabelecimentos deverão, respeitando os permissivos legais, fornecer dados dos pacientes com hemofilia para implementação de um cadastro das pessoas com hemofilia, a ser organizado pelo Governo do Estado.

O Executivo regulamentará a norma através de decretos. “A carteira servirá para instruir a equipe médica acerca da doença do indivíduo, além de funcionar como lembrete a ele mesmo quanto aos cuidados necessários a fim de maior qualidade de vida. O documento tornará o pronto-atendimento mais ágil e eficaz, facilitando a rotina dos servidores”, justificou Librelon.

A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.