Ouça agora

Ao vivo

Portela define o samba-enredo para o carnaval 2025
Carnaval
Portela define o samba-enredo para o carnaval 2025
Shopping de Niterói oferece aos visitantes diversas apresentações musicais de cantores locais
Entretenimento
Shopping de Niterói oferece aos visitantes diversas apresentações musicais de cantores locais
Duque de Caxias registra saldo positivo na geração de emprego
Baixada Fluminense
Duque de Caxias registra saldo positivo na geração de emprego
MetrôRio terá esquema especial de funcionamento para as Eleições
Destaque
MetrôRio terá esquema especial de funcionamento para as Eleições
Capitão Nelson lidera com 85% das intenções de votos em São Gonçalo
Política
Capitão Nelson lidera com 85% das intenções de votos em São Gonçalo
Polícia Militar do Rio de Janeiro tem novo recorde na apreensão de fuzis
Estado
Polícia Militar do Rio de Janeiro tem novo recorde na apreensão de fuzis
Eleições: Saquarema terá transporte público gratuito no domingo (06)
Costa do Sol
Eleições: Saquarema terá transporte público gratuito no domingo (06)

Câmara dos deputados aprova projeto que propõe tornar crime a discriminação de políticos

O texto prevê pena para crimes resultantes da “discriminação” contra pessoas em razão de sua condição de “politicamente exposta”.
Foto: Divulgação

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) um projeto de lei que propõe criminalizar a discriminação de pessoas “politicamente expostas”, como políticos, ministros do Poder Judiciário e detentores de cargos comissionados. O texto foi aprovado por 252 votos a favor e 163 contrários, e ainda precisará ir ao Senado.

A proposta, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), e relatada pelo deputado Cláudio Cajado (PP-BA), fixa penas para crimes resultantes da “discriminação” contra pessoas em razão de sua condição de “politicamente exposta”, além de prever punições para discriminação de: Pessoa que esteja respondendo a investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa; Pessoa que figure na posição de parte ré de processo judicial da qual ainda caiba recursos.

A proposta estabelece, pena de 2 a 4 anos de prisão e multa para quem: Colocar obstáculo para a promoção funcional a pessoas politicamente expostas, investigadas ou rés em processos que cabem recursos; Negar a celebração ou a manutenção de contrato de abertura de conta corrente, concessão de crédito ou de outro serviço a alguém desses grupos.

O texto define um rol extenso de pessoas consideradas politicamente expostas em virtude do cargo e do trabalho que desempenham. Estão listados no projeto: ministros de Estado; presidentes, vices e diretores de autarquias da administração pública indireta; indicados para cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS), que são cargos comissionados, de nível 6 ou equivalente; ministros do Supremo Tribunal Federal e de outros tribunais superiores; o procurador-geral da República; integrantes do Tribunal de Contas da União (TCU); presidentes e tesoureiros de partidos políticos; governadores e vice-governadores; prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

Para confirmar se uma pessoa se enquadra ou não nas hipóteses do projeto, o texto diz que deverá ser consultado o Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP), disponibilizado pelo portal da transparência. A condição de pessoa politicamente exposta perdurará por cinco anos, contados da data em que a pessoa deixou de figurar nos cargos.