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Câmara do Rio vota projeto de lei em que garis tenham direito a meia entrada

Se aprovado, garis terão direito a 50% de desconto no valor do ingresso em locais como casas de show, cinemas, teatros, centros culturais e estádios de futebol, por exemplo
Imagem: Reprodução

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro irá deliberar ao longo desta semana sobre um projeto de lei que propõe garantir aos trabalhadores da Comlurb, conhecidos como garis, o direito à meia-entrada em eventos culturais e de lazer na capital fluminense.

O projeto em questão, identificado pelo número 1.938/2016 e elaborado pelo vereador Prof. Célio Lupparelli (PSD) em conjunto com o ex-parlamentar Raphael Gattás, busca modificar a lei 3.424/2002, que já concede o benefício de meia-entrada a professores e profissionais da rede municipal de ensino do Rio. Estes profissionais já desfrutam de um desconto de 50% no valor dos ingressos para locais como casas de espetáculos, cinemas, teatros, centros culturais e estádios de futebol.

De acordo com o projeto em análise, “a confirmação da condição de gari da Comlurb para a utilização do benefício mencionado na lei será feita mediante a apresentação do crachá emitido pela companhia, acompanhado de um documento oficial de identificação com fotografia”.

Os propositores da medida afirmam que “os trabalhadores responsáveis pela limpeza urbana desempenham uma função de grande valor para a organização da cidade e para o bem-estar da sociedade. Apesar da importância de suas atribuições, os garis frequentemente recebem uma remuneração modesta, o que limita sua capacidade de participar dos eventos e atividades oferecidos pela cidade, os quais contribuem para a sua manutenção. Muitas vezes, eles se veem excluídos do cenário cultural e artístico da cidade, o que é uma discrepância notável. A concessão do direito à meia-entrada para eventos culturais, de lazer, entretenimento e diversão é uma maneira de aliviar essa situação.”

É válido destacar que, se o projeto for aprovado em sua primeira etapa de discussão, ele passará por um novo processo de votação na Câmara posteriormente. Se receber aprovação novamente, será então submetido ao prefeito Eduardo Paes. O prefeito terá um prazo de até 15 dias úteis para decidir se aprova ou veta a proposta.