Na noite da quarta-feira (09), foi aprovada na Câmara dos Deputados, a revisão da Lei de Cotas. O Projeto de Lei 5.384/20, de Maria do Rosário (PT-RS), segue para votação no Senado Federal.
Uma das principais mudanças previstas se refere aos cotistas concorrerem primeiramente pela ampla concorrência. Caso o desempenho não for suficiente é que eles disputarão as vagas reservadas para cotas.
A Lei de Cotas (nº 12.711/12) determina que metade das vagas de instituições públicas de ensino superiores sejam reservadas para candidatos que tenham cursado o ensino médio de forma integral na rede pública de ensino.
No ano passado a lei completou 10 anos. Estudo realizado pela Universidade de Stanford aponta que a quantidade de estudantes de escolas públicas nas universidades brasileiras aumentou em 47% e de pessoas negras em 73%.
Confira as mudanças previstas na reformulação da Lei de Cotas tão:
- Os cotistas irão concorrer primeiramente na Ampla Concorrência (AC). Caso a nota não seja suficiente, os candidatos irão participar da concorrência pelas cotas;
- Inclusão dos quilombolas entre os grupos contemplados pelas cotas;
- Os cotistas terão prioridade em programas de auxílio estudantil;
- Redução de 1,5 para um salário mínimo da renda (por pessoa) necessária;
- Ampliar as ações afirmativas para programas de pós-graduação;
- Exigência da revisão da lei a cada 10 anos, sendo realizado um monitoramento anual.
A Lei de Cotas, criada em 2012, é um programa que destina 50% das vagas de universidades e institutos públicos de educação superior a estudantes que tenham feito o ensino médio na rede pública.
Confira os grupos beneficiados com a Lei de Cotas:
- Candidatos de baixa renda;
- Pessoas autodeclaradas pretas, pardas e indígenas (PPI);
- Pessoas com deficiência (PcD)
O ingresso por meio das cotas se dá com programas do Ministério da Educação (MEC) que utilizam as notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), bem como por meio de processos seletivos próprios das instituições.