Ouça agora

Ao vivo

Saquarema Beer Fest – Oktoberfest 2024 divulga programação para outubro
Costa do Sol
Saquarema Beer Fest – Oktoberfest 2024 divulga programação para outubro
Restaurante Mauro Alemão divulga cardápio da semana
Maricá
Restaurante Mauro Alemão divulga cardápio da semana
Mega-Sena sorteia neste sábado prêmio acumulado em R$ 6 milhões
Brasil
Mega-Sena sorteia neste sábado prêmio acumulado em R$ 6 milhões
Acidente grave com BRT deixa mais de 60 feridos
Destaque
Acidente grave com BRT deixa mais de 60 feridos
Teatro Firjan SESI Macaé recebe show da banda Raiz do Sana
Entretenimento
Teatro Firjan SESI Macaé recebe show da banda Raiz do Sana
Prefeitura determina tarifa zero em passagens de ônibus municipais no dia das eleições
Nova Iguaçu
Prefeitura determina tarifa zero em passagens de ônibus municipais no dia das eleições
Governo descongela R$ 1,7 bilhão do Orçamento de 2024
Destaque
Governo descongela R$ 1,7 bilhão do Orçamento de 2024

Bilhete único intermunicipal: termina hoje prazo para empresas atualizarem informações no cadastro do sistema

Setor de RH precisa realizar atualização, para que os usuários com direito não tenham benefício suspenso
Imagem: Reprodução

O prazo para a atualização da renda do Bilhete Único Intermunicipal (BUI) dos funcionários de empresas que oferecem Vale-Transporte encerra nesta quinta-feira (30). Caso o setor de Recursos Humanos responsável pela atualização não execute o procedimento, o benefício do usuário será suspenso.

Essa é a última fase da revisão cadastral conduzida pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram), em resposta à modificação no limite do valor do benefício. A revisão identificou que muitas empresas ainda possuíam declarações de rendimento desatualizadas. A pasta enfatiza que a atualização deve ser uma prática regular das empresas, realizada a cada alteração salarial na equipe, conforme previsto pela legislação que instituiu o BUI.

A atualização destinada aos fornecedores de Vale-Transporte é válida para pessoas jurídicas que não forneceram informações de renda a partir de 12 de julho deste ano. Sem essa atualização, realizada exclusivamente pelo setor de RH, o benefício do BUI será desativado nos cartões dos funcionários.

A Riocard Mais, empresa responsável pela administração da bilhetagem eletrônica, destaca a importância de as empresas terem cautela ao adquirir créditos de transporte para usuários que ultrapassarão o limite do novo valor de renda máxima estabelecido para o BUI. O cálculo deve levar em consideração os meios de transporte utilizados e os créditos necessários para o planejamento das viagens dos colaboradores com o benefício desabilitado.

Por decisão judicial, o limite de renda individual para ter direito ao BUI foi reduzido de R$ 7.507,49 (teto do benefício do INSS) para R$ 3.205,20. Essa mudança foi estabelecida após a Lei Estadual 8.297/19, que alterou o valor do benefício, ser considerada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio. Essa alteração visa assegurar que os recursos públicos destinados ao BUI possam beneficiar o grupo mais vulnerável.

Para os usuários que fizeram autodeclaração, a atualização da renda foi realizada entre 02 de agosto e 24 de outubro, de acordo com o mês de nascimento. Aqueles que não atualizaram a informação dentro do prazo anunciado e tiveram o BUI suspenso podem realizar o procedimento a qualquer momento. No entanto, terão que arcar com o valor integral da passagem até que a atualização da renda seja efetivada, caso tenham direito ao benefício. Esse procedimento é realizado exclusivamente online.

É importante destacar que o BUI é um benefício aplicado nas tarifas dos transportes públicos (barcas, metrô, trem, ônibus municipais e intermunicipais, vans legalizadas, BRT e VLT). Ele permite a utilização de até dois transportes públicos, sendo um deles obrigatoriamente intermunicipal, no período de três horas, pagando o valor máximo de R$ 8,55. O benefício pode ser utilizado até duas vezes por dia, com um intervalo mínimo de uma hora, e é pessoal e intransferível.