O Procon-RJ notificou nesta quarta-feira, 13/12, as empresas de apostas esportivas virtuais que atuam no Rio, conhecidas como “bets”, com base no Decreto 48.806/2023, do governo estadual. Segundo a legislação vigente, aquelas que exploram modalidades lotéricas em território fluminense precisam ter autorização da LOTERJ para desempenharem suas atividades.
Segundo o Procon-RJ, a atividade sem autorização é considerada prática abusiva e serviço impróprio, segundo os artigos 39, VIII, e 20, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Para o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, a aposta esportiva on-line irregular expõe o consumidor ao risco.
O órgão de defesa do consumidor enviou ofícios para que as empresas comprovem que operam no Rio de acordo com as regras estabelecidas. As “bets” terão 10 dias para apresentarem suas respostas ao Procon-RJ.