Ao longo dos últimos anos, o Observatório da Discriminação Racial no Futebol vem observando um aumento do preconceito contra a cor, a orientação sexual, a crença religiosa, no esporte mais popular do mundo, aqui no Brasil. No Papo Jurídico da Rádio Manchete dessa semana, a Dra Ana Paula Belinger apresenta o que campo jurídico-desportivo tem feito para coibir os casos de racismo.
De acordo com a advogada, os clubes tem responsabilidade de prevenir os atos de preconceito nos estádios.
“Os clubes têm responsabilidade de prevenir a ocorrência de atos ilícitos, uma vez que possuem o controle sobre a instalação esportiva. Isso inclui a adoção de medidas de segurança e a cooperação com as autoridades locais para evitar comportamentos inadequados e proteger a segurança de todos os envolvidos no evento esportivo”, afirmou a Dra Ana Paula.
Em 2023, a FIFA promoveu mudanças no Código Disciplinar para punir os casos de racismo por parte dos clubes e dos torcedores.
“Qualquer associação, membro ou clube cujos torcedores insultem ou atentem contra a dignidade humana por motivos de cor, pele, raça, sexo ou orientação sexual, etnia, idioma credo e origem será sancionada como uma multa mínima de 100 mil dólares”, explicou a especialista em direito desportivo.
Além da multa, o Código Disciplinar da entidade máxima do futebol prevê portões fechados para os clubes que tiverem torcedores envolvidos em casos de racismo.
Ana Paula Bellinger é especialista em Direito e Processo do Trabalho e Bussiness Law, ambos pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). A advogada é é gestora jurídica de uma carteira de bares, restaurantes, escolas particulares, atletas olímpicos, treinadores e jogadores de futebol, construtoras, artistas, produtoras de cinema, músicos e diversos ramos empresariais.