O jogador de vôlei Anderson Melo sofreu ataques homofóbicos, na última quinta-feira (14), durante uma partida do Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia, que aconteceu em Recife (PE). A torcida que acompanhava o jogo, em vários momentos começam a direcionar a Anderson “coros” em tons pejorativos, tudo foi registrado em vídeo. O próprio atleta publicou os vídeos em sua rede social como forma de denúncia, e também registrou boletim de ocorrência na 16ª delegacia, no Rio de Janeiro, onde mora.
Anderson declarou que chegou a pedir a paralisação da partida, e representantes da Confederação Brasileira de Vôlei, que estavam no local, foram acionados, mas o jogo seguiu. Os autores das falas homofóbicas não foram identificados.
Após o ocorrido, a Confederação Brasileira de Vôlei divulgou nota falando que lamenta o episódio. A entidade informou ainda que vai encaminhar o caso para o Ministério Público local e registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia do Recife.
Desde a última sexta-feira (15), uma mensagem de áudio era veiculada antes das partidas da etapa recifense alertando que racismo, homofobia e outros atos discriminatórios são crime, e não podem fazer parte dos eventos do voleibol brasileiro. Durante os jogos das finais da etapa, a confederação realizou uma ação onde os atletas entraram na quadra segurando uma faixa com a frase “Homofobia é Crime” e outra de apoio a Anderson dizendo que “a luta é de todos”.
A Comissão Nacional de Atletas de Vôlei de Praia se manifestou em nota dizendo que repudia qualquer ato discriminatório e cobrou da Confederação Brasileira de Vôlei de Praia providências em relação ao caso.
Homofobia é crime
Vale lembrar que de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2019, casos de homofobia e transfobia se aplicavam na lei que trata do racismo, fazendo, assim, com que a homofobia seja considerada crime.
Como prevê o artigo 20 da Lei do Racismo, a pena para este crime é de um a três anos de reclusão, podendo chegar a cinco anos se houver divulgação do ato homofóbico em meios de comunicação, como redes sociais, e multa para quem cometer essa conduta. Por ser equiparada ao crime de racismo, a homofobia se torna crime inafiançável e imprescritível, ou seja, não admite que a pessoa seja solta por pagamento de fiança e permite que ela seja processada, julgada ou tenha a pena executada a qualquer tempo – não há um prazo como em outros crimes. E ainda, há a possibilidade de enquadrar uma ofensa homofóbica como injúria, segundo o artigo 140, parágrafo 3 do Código Penal. A pena neste caso é de reclusão de um a três anos e multa.
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