A retomada do julgamento da ação que discute o índice de correção nas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) estava pautada para a sessão de hoje (18), no Supremo Tribunal Federal (STF).
Mas após reunir-se, ainda na segunda (16), com o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o advogado-geral da União, Jorge Messias, os ministros Jader Filho, Cidades, e Luiz Marinho, Trabalho e Emprego, e a presidente da Caixa, Rita Serrano, o ministro Luís Roberto Barroso adiou para 8 de novembro a retomada do julgamento.
Parado desde abril, depois de pedido de vista do ministro Nunes Marques, já votaram Barroso, que é o relator do processo, e o ministro André Mendonça, que acompanhou o relator. Para o atual presidente da Corte, o rendimento do Fundo não pode ser menor que o da poupança e os efeitos da decisão passariam a valer a partir da publicação da ata de julgamento.
O período em que houve maior perda foi entre 1999 e 2013, e a maior parte das milhares de ações é relativa a esse período, que aguardam a decisão do STF. De acordo com o voto de Barroso, a correção desses valores será discutida no legislativo ou a partir de negociação entre entidades de trabalhadores e o Executivo.
A União tem interesse direto nessa decisão. A Advocacia-Geral (AGU) diz que o impacto nas contas do Governo, descontado o patrimônio do FGTS, pode ser de aproximadamente R$ 543 bilhões.
Uma vez que a troca da Taxa Referência (TR) parece ser consenso na Corte, a reunião entre o presidente do Supremo com integrantes do Governo, o maior interessado na modulação dessa decisão, não teve nenhuma ilegalidade e muito menos qualquer questão ética.
Essa é a opinião de Antonio Carlos de Freitas Júnior, advogado e professor de Direito Constitucional e mestre em Direito pela USP. Para ele, faz parte do serviço estatal da jurisdição que os magistrados recebam advogados e, até mesmo, a outra parte. Não há qualquer tipo de espanto na realização da reunião, especialmente com seu caráter transparente.
“Em casos complexos, é importante a permeabilidade dos magistrados em ouvir as partes, suas explicações sobre questões e demandas jurisdicionais”, diz Freitas Júnior, lembrando que é um dever do magistrado, conforme inciso IV, artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura, “tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quanto se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência”, conclui o advogado.
O mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas, Washington Barbosa, comemora o fato do Supremo tomar uma decisão a esse respeito. Mas lembra que, na realidade, ele está minimizando o caráter confiscatório do FGTS, dando, ao menos, a atualização monetária.
“É preciso ficar claro que o FGTS é um dinheiro do trabalhador. E o governo reter esse valor, emprestar para construtoras, prefeituras e estados, sem remunerar adequadamente, chega a ser um confisco. Demorou, mas antes tarde do que nunca”, disse Barbosa.
Para o especialista, a grande expectativa do julgamento é se haverá ou não modulação. Barbosa entende que não deveria haver prejuízo para os trabalhadores, mas é preciso minimizar o impacto no orçamento da União.
“Para não gerar um impacto muito grande, poderia-se trabalhar com a prescrição dos últimos cinco anos, ou seja, as perdas que ocorreram para todas aquelas pessoas que têm depósitos no Fundo seriam compensadas dos últimos cinco anos até a data do pagamento. Veja, estou falando em cinco anos utilizando a prescrição fazendária, mas, em se tratando de FGTS, a prescrição na realidade é vintenária, ou seja, de 20 anos”, conclui o especialista.