A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (29) o projeto de lei que prevê o fim do Supera RJ, programa de distribuição de renda criado pelo governo do estado durante a pandemia para a população mais vulnerável. O projeto foi aprovado com 47 votos a favor e 19 contra. Na sessão, os deputados decidiram prorrogar o auxílio por 60 dias antes dele ser extinto.
O texto originalmente enviado pelo Poder Executivo previa a extinção imediata do programa. No entanto, os deputados da oposição e da base do governo, mediados pelo presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar (PL), chegaram ao longo desta semana ao acordo de prorrogação do benefício. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo.
O prazo de prorrogação do benefício valerá a partir da publicação da norma em Diário Oficial. Os saldos remanescentes em contas beneficiárias deverão ser sacados em até 90 dias. O programa estava previsto para ser encerrado em dezembro deste ano.
Segundo o líder de governo, Dr. Serginho (PL), o acordo com a oposição garante a tentativa da transferência dos 65 mil beneficiários do Supera RJ a programas sociais federais. Caso não seja possível, o governo deverá enviar um novo programa social para abarcar essas famílias. “Com isso, o governo consegue enviar um programa para o atual momento que vivemos. É necessário equilíbrio orçamentário com desenvolvimento social”, declarou Dr. Serginho.
O projeto aprovado na Alerj também determina que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos edite os atos para o encerramento do programa. O saldo remanescente retornará para a conta do Tesouro Estadual. Também deverá ser elaborada uma prestação de contas, além do cumprimento das obrigações contratuais remanescentes, que dependerá de supervisão e aprovação da Secretaria de Estado da Casa Civil. Os financiamentos feitos pelas pequenas empresas através do programa permanecerão válidos até o fim do pagamento. A AgeRio continuará acompanhando e cobrando os estabelecimentos beneficiados. A medida precisa da regulamentação do Executivo.