O Poder Executivo será autorizado a utilizar equipamentos públicos cobertos, que tenham estrutura habitacional em boas condições e, preferencialmente, já climatizados, para implementação de hospitais de campanha e demais centros médicos. É o que autoriza o Projeto de Lei 2.335/20, de autoria do deputado Anderson Moraes (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quarta-feira (07/06). A medida será encaminhada para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
Os processos administrativos para implantação de equipamentos públicos de atendimento às vítimas deverão conter parecer prévio do órgão responsável pelo patrimônio imobiliário no Estado, que terá que analisar a possível existência de um imóvel próprio que atenda essa necessidade sem demandar gastos com coberturas provisórias.
Segundo Moraes, a medida tem o objetivo de reduzir despesas no enfrentamento de epidemias, pandemias, endemias ou surtos. Ele citou o exemplo do hospital de campanha criado para a pandemia de coronavírus em 2020. O parlamentar afirmou que o hospital de campanha implementado no Estádio de Atletismo Célio de Barro, no Complexo do Maracanã, era um local aberto, sem estrutura alguma e exposto ao tempo.
“O objetivo é evitar despesas desnecessárias com obras e serviços de engenharia para montagem de estruturas provisórias que visam abrigar os pacientes de pandemias, além de buscar maior segurança e cuidados médicos aos profissionais de saúde e população”, declarou Moraes.