O Estado do Rio poderá ter um Programa de Terapia Nutricional para Pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA). A determinação é da Lei 10.137/23, de autoria original da deputada Tia Ju (REP), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (17/10).
Um dos objetivos do programa é garantir a manutenção ou a recuperação do estado de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, sob o ponto de vista alimentar e nutricional, por meio da atuação de profissionais de saúde especializados, legalmente habilitados, das unidades das redes pública e privada de saúde, seguindo protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas publicadas pelas autoridades competentes.
O programa também deve promover a capacitação e a atualização dos nutricionistas e demais profissionais de saúde; incentivar a articulação entre as redes públicas de atendimento a pessoas com TEA; propor o desenvolvimento da atenção qualificada de saúde com estratégias alimentares que incluam a participação dos familiares dos pacientes; defender a consolidação de políticas públicas que fortaleçam as estratégias de saúde e educação, não somente dos aspectos alimentares, mas da participação comunitária e social, além de incentivar a realização de pesquisas científicas e acadêmicas sobre nutrição e autismo.
De acordo com a medida, o programa será, obrigatoriamente, coordenado por profissional de saúde especializado em nutrição, e desenvolvido por equipe multiprofissional composta por nutricionista, enfermeiro, fonoaudiólogo e farmacêutico. A norma considera direito dos pais, familiares e cuidadores legais das pessoas com autismo receber orientação do profissional nutricionista para que possam garantir as necessidades alimentares e de nutrição adequadas para os pacientes, sendo respeitadas as características pessoais, psicológicas e corporais de cada um.
O programa será coordenado por profissional de saúde especializado em nutrição, e desenvolvido por equipe multiprofissional composta por nutricionista, enfermeiro(a), fonoaudiólogo(a) e farmacêutico(a). É direito dos pais, familiares e cuidadores legais das pessoas com TEA receber orientação do profissional nutricionista, para que possam garantir as necessidades alimentares e de nutrição adequadas para os pacientes, sendo respeitadas as características pessoais, psicológicas e corporais de cada um.
A implementação do programa deverá estar em consonância com a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, instituída pela Lei Federal 12.764/12. “As crianças com autismo podem ser hiper-responsivas, reagindo de forma exagerada a um determinado estímulo, que se manifesta através da ansiedade, medo ou comportamento de oposição, ou serem hiporresponsivas, reagindo de forma apática e sem demonstração de interesse. Em função disso, é comum que crianças hiper-responsivas tenham o consumo restrito de alimentos de uma determinada cor ou textura, ou preparações com pouco tempero por causa do sabor e do cheiro, o que torna a alimentação seletiva e pouco diversificada. Já as crianças hiporresponsivas podem levar horas para terminar a refeição, sendo um grande desafio para a família”, explicou Tia Ju.
Também assinam o projeto, como coautores, os deputados Brazão (PL), Flávio Serafini (PSol), Martha Rocha (PDT), Samuel Malafaia (PL), Dionísio Lins (PP), Val Ceasa (Patriota), Rodrigo Amorim (PTB), Renata Souza (PSol), Franciane Motta (União), Carlos Minc (PSB), Dani Monteiro (PSol) e Chico Machado (SDD). A medida deverá ser regulamentada pelo Executivo através de decretos.