Ouça agora

Ao vivo

Três apostas acertam as seis dezenas da Mega-Sena
Brasil
Três apostas acertam as seis dezenas da Mega-Sena
Polícia Federal realiza operação contra extração ilegal de areia em Seropédica
Baixada Fluminense
Polícia Federal realiza operação contra extração ilegal de areia em Seropédica
PMs vão passar por treinamento para identificar atos racistas e atender vítimas nos estádios
Destaque
PMs vão passar por treinamento para identificar atos racistas e atender vítimas nos estádios
ANS suspende comercialização de nove planos de saúde
Brasil
ANS suspende comercialização de nove planos de saúde
Maracanã tem novo espaço para atender mulheres vítimas de violência
Destaque
Maracanã tem novo espaço para atender mulheres vítimas de violência
PM apura possíveis abusos em abordagem a adolescentes negros no Rio
Destaque
PM apura possíveis abusos em abordagem a adolescentes negros no Rio
Fluminense e Inter empatam no Maracanã e ambos se mantem na mesma posição no Brasileirão
Esportes
Fluminense e Inter empatam no Maracanã e ambos se mantem na mesma posição no Brasileirão

A maioria do STF decide pela obrigação do Juiz de Garantias

Corte ainda decidirá sobre o prazo de implementação da figura pelos tribunais
Imagem: Reprodução

Em uma votação na última quinta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou uma maioria de seis votos favoráveis para declarar a constitucionalidade do juiz de garantias, cujo papel seria desempenhado durante a etapa de investigação de processos penais. Essa questão estava inclusa no pacote anticrime aprovado por Jair Bolsonaro (PL) em 2019 e está atualmente sob avaliação pelo STF. Os ministros ainda têm a tarefa de estabelecer o período para a implementação desse componente nos tribunais. Entre as opções, existem quatro votos a favor de um prazo inicial de 12 meses, com a possibilidade de extensão por mais 12 meses; um voto para um prazo de 18 meses, além de outro que propõe um prazo de 36 meses.

André Mendonça, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Kássio Nunes Marques e Edson Fachin sustentaram a perspectiva de que a criação desse modelo representa uma escolha válida feita pelo Congresso. Em contraste, o relator do caso, Luiz Fux, opôs-se à obrigatoriedade do juiz de garantias. Para Fux, a adoção dessa mudança deveria ser determinada pela jurisdição dos Estados. O modelo aprovado pelo Congresso envolve a divisão das responsabilidades na condução de ações penais entre dois magistrados: um intervém durante a fase de investigação, concedendo autorizações para diligências, enquanto o outro emite a sentença referente ao caso.

O que é o Juiz de Garantias

O juiz de garantias é um magistrado que atuará só na fase de instrução do processo e será responsável por fiscalizar a legalidade da investigação criminal, autorizando medidas como prisões, quebras de sigilo e mandados de busca e apreensão. Tem a função de garantir os direitos individuais dos investigados.

Se houver o recebimento da denúncia –quando os investigados passam à condição de réu–, o caso fica a cargo de outro juiz, que atuará no julgamento propriamente dito.