O Projeto de Lei 221/23, que tramita na Câmara dos Deputados, busca permitir a ausência no trabalho por um dia, sem prejuízo no salário, em caso de morte de cachorros ou gatos de estimação.
O texto são os deputados Fred Costa (Patriota/MG) e Delegado Bruno Lima (PP/MG), que defendem a medida para que as pessoas possam superar mais facilmente o luto e que consigam, inclusive, resolver questões burocráticas que envolvem esse processo. Porém, o texto da proposta apresentada destaca apenas os casos de falecimento de cães e gatos, sem mencionar animais de estimação de maneira mais ampla.
De acordo com a Câmara, o falecimento do pet deve ser comprovado por um estabelecimento responsável em atestar o óbito de animais ou por um médico veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária. A licença seria limitada a três vezes ao ano.
A medida seria inserida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que, atualmente, permite a ausência de um empregado no serviço, sem prejuízo no salário, em casos de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada na carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência.
O Projeto de Lei foi apresentado em fevereiro deste ano e deverá passar por comissões internas da Câmara, além de ser enviado ao Senado Federal.