Uma jovem de Santa Catarina deve receber uma indenização de R$ 31 mil após ser convocada por engano em um concurso do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em Braço do Norte, no Sul de Santa Catarina. A decisão é da 1ª Vara Federal de Tubarão, na mesma região.
Ela participou de seleção de março de 2019. A remuneração prevista era de R$ 3,1 mil, quase o dobro do que ela recebia na época de: R$ 1,7 mil.
Ela foi então convocada para assumir a vaga em 15 de agosto de 2022, com início das atividades para o dia 28 do mesmo mês.
Dias antes de começar a trabalhar, um servidor avisou que ela não poderia ser nomeada, porque o concurso já tinha perdido a validade. A candidata já tinha demissão do emprego.
Conforme a juíza, “se o IBGE não tivesse convocado a parte autora, ela não teria pedido demissão do emprego”.
A jovem vai receber o equivalente a um ano de salário em seu emprego anterior, correspondendo a cerca de R$ 21 mil, mais R$ 10 mil pelos danos morais.
O IBGE informou, por meio de nota, que a decisão de interposição de recurso não compete ao órgão. “Caberá à Advocacia Geral da União (AGU), quando for intimada da decisão”, disse.