Ouça agora

Ao vivo

Fluminense x Lanús: saiba como foi o jogo pela Copa Sul-Americana
Esportes
Fluminense x Lanús: saiba como foi o jogo pela Copa Sul-Americana
Presidente Lula discursa na abertura da Assembleia da ONU com defesa da soberania nacional
Destaque
Presidente Lula discursa na abertura da Assembleia da ONU com defesa da soberania nacional
Alerj escolhe mesa diretora nesta segunda com expectativa de poucas mudanças
Política
Alerj escolhe mesa diretora nesta segunda com expectativa de poucas mudanças
Lojas do Rio podem abrir no feriado do Dia do Trabalho
Destaque
Lojas do Rio podem abrir no feriado do Dia do Trabalho
Brasileirão já tem quatro técnicos demitidos e número pode aumentar neste final de semana
Destaque
Brasileirão já tem quatro técnicos demitidos e número pode aumentar neste final de semana
JUVRio está oferecendo 3.500 vagas para cursos de I.A e Indústria Avançada
Destaque
JUVRio está oferecendo 3.500 vagas para cursos de I.A e Indústria Avançada
Tiago Leifert é confirmado como apresentador do The Voice no SBT
Sem categoria
Tiago Leifert é confirmado como apresentador do The Voice no SBT

Mulher será indenizada após ser convocada por engano em concurso do IBGE

Ela foi convocada para assumir a vaga em 15 de agosto de 2022, com início para o dia 28 do mesmo mês
Foto: Reprodução

Uma jovem de Santa Catarina deve receber uma indenização de R$ 31 mil após ser convocada por engano em um concurso do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em Braço do Norte, no Sul de Santa Catarina. A decisão é da 1ª Vara Federal de Tubarão, na mesma região.

Ela participou de seleção de março de 2019. A remuneração prevista era de R$ 3,1 mil, quase o dobro do que ela recebia na época de: R$ 1,7 mil.

Ela foi então convocada para assumir a vaga em 15 de agosto de 2022, com início das atividades para o dia 28 do mesmo mês.

Dias antes de começar a trabalhar, um servidor avisou que ela não poderia ser nomeada, porque o concurso já tinha perdido a validade. A candidata já tinha demissão do emprego.

Conforme a juíza, “se o IBGE não tivesse convocado a parte autora, ela não teria pedido demissão do emprego”.

A jovem vai receber o equivalente a um ano de salário em seu emprego anterior, correspondendo a cerca de R$ 21 mil, mais R$ 10 mil pelos danos morais.

O IBGE informou, por meio de nota, que a decisão de interposição de recurso não compete ao órgão. “Caberá à Advocacia Geral da União (AGU), quando for intimada da decisão”, disse.