Ouça agora

Ao vivo

Fluminense x Lanús: saiba como foi o jogo pela Copa Sul-Americana
Esportes
Fluminense x Lanús: saiba como foi o jogo pela Copa Sul-Americana
Presidente Lula discursa na abertura da Assembleia da ONU com defesa da soberania nacional
Destaque
Presidente Lula discursa na abertura da Assembleia da ONU com defesa da soberania nacional
Alerj escolhe mesa diretora nesta segunda com expectativa de poucas mudanças
Política
Alerj escolhe mesa diretora nesta segunda com expectativa de poucas mudanças
Lojas do Rio podem abrir no feriado do Dia do Trabalho
Destaque
Lojas do Rio podem abrir no feriado do Dia do Trabalho
Brasileirão já tem quatro técnicos demitidos e número pode aumentar neste final de semana
Destaque
Brasileirão já tem quatro técnicos demitidos e número pode aumentar neste final de semana
JUVRio está oferecendo 3.500 vagas para cursos de I.A e Indústria Avançada
Destaque
JUVRio está oferecendo 3.500 vagas para cursos de I.A e Indústria Avançada
Tiago Leifert é confirmado como apresentador do The Voice no SBT
Sem categoria
Tiago Leifert é confirmado como apresentador do The Voice no SBT

McDonald’s é condenado pela justiça por trabalho de menores em funções perigosas

A Corte determinou que a Rede deve pagar R$ 2 milhões e realocar jovens.
Foto: Reprodução

O Tribunal Superior do Trabalho condenou a rede Arcos Dourados, a maior franqueadora do McDonald’s no Brasil, a pagar R$ 2 milhões em danos morais coletivos por usar funcionários menores de idade em funções perigosas, como operar chapas e fritadeiras.

A Corte determinou que a Rede deve pagar R$ 2 milhões e realocar jovens, revertendo uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, que entendeu que não havia perigo na atividade.

O juiz Paulo José de Oliveira de Nadai, da 17ª Vara do Trabalho de Curitiba concluiu que os jovens podem sofrer queimaduras mesmo utilizando equipamentos de segurança, após visitar vários estabelecimentos denunciados.

“Levamos o juiz até o local onde esses adolescentes trabalhavam, para comprovar as denúncias. No local, foi averiguado que, mesmo com os equipamentos de proteção individuais, muitos tinham cicatrizes causadas por queimaduras. Uma atividade não condizente com o que a legislação brasileira diz sobre menores de idade em ambientes de trabalho”, disse Samuel Antunes, que representa a autora da ação, a confederação Contratuh.

De acordo com a CLT, adolescentes de 16 e 17 anos podem trabalhar, mas nunca em funções perigosas ou em locais insalubres e também não podem trabalhar à noite (das 22h às 5h) ou em locais que sejam prejudiciais à sua formação.

A decisão cabe recurso por parte da empresa.