STF bloqueia R$ 6 milhões de Eduardo Cunha por indicação de emendas
Destaque
STF bloqueia R$ 6 milhões de Eduardo Cunha por indicação de emendas
Inscrições para o Fies do segundo semestre começam na terça-feira
Brasil
Inscrições para o Fies do segundo semestre começam na terça-feira
Vôlei gratuito incentiva esporte e socialização em São Gonçalo
Esportes
Vôlei gratuito incentiva esporte e socialização em São Gonçalo
Douglas Ruas aposta no corpo a corpo e reforça base eleitoral em São Gonçalo
Política
Douglas Ruas aposta no corpo a corpo e reforça base eleitoral em São Gonçalo
Criminosos atacam policiais a tiros e incendiários bloqueiam rua em Duque de Caxias
Baixada Fluminense
Criminosos atacam policiais a tiros e incendiários bloqueiam rua em Duque de Caxias
Morre Sam Neill, astro de Jurassic Park , aos 78 anos
Entretenimento
Morre Sam Neill, astro de Jurassic Park , aos 78 anos
Projeto leva reciclagem para escolas e mobiliza alunos em Nova Iguaçu
Nova Iguaçu
Projeto leva reciclagem para escolas e mobiliza alunos em Nova Iguaçu

Compras internacionais feitas pela internet de até US$ 50 ficam livres de taxação

Medida entra em vigor a partir de 1º de agosto.
Foto: Reprodução

Nesta sexta-feira (30), o Ministério da Fazenda publicou portaria, que cria novas regras para compras internacionais pela internet. O documento isenta do Imposto de Importação as encomendas de até US$ 50 feitas por pessoa física, a partir de 1º de agosto.

Para a empresa realizar a venda com o imposto zerado, é necessário que ela seja inscrita no sistema Remessa Conforme, da Receita Federal, e que realize o recolhimento do tributo estadual incidente sobre a importação. Nesse caso, o pagamento do tributo estadual, pela empresa de comércio eletrônico, é antecipado, para que a Receita realize previamente a gestão de risco da encomenda e ela chegue com mais rapidez ao consumidor.

Até então, apenas a importação de medicamentos para pessoa física, no valor de até US$ 10 mil, era isenta do Imposto de Importação (IPI). As demais encomendas internacionais, destinadas à pessoa física ou jurídica, estavam sujeitas à alíquota única de 60% e limitadas ao valor de US$ 3 mil.

Segundo o Ministério da Fazenda, o prazo para que a medida comece a valer foi necessário para que as empresas de comércio eletrônico pudessem se adaptar ao novo programa de tratamento aduaneiro.

A medida vale para compras transportadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), empresas de correspondência internacional, ou empresas de encomenda aérea internacional.