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Juíza que substituiu Bretas declara incompetência da 7ª Vara Federal para julgar Sergio Cabral e Orlando Diniz

A juíza Caroline Vieira Figueiredo, que substituiu Marcelo Bretas à frente da 7º Vara Federal , declarou a incompetência do juízo federal para processar e julgar a ação penal contra o ex-governador Sérgio Cabral e seu ex-chefe de gabinete Wilson Carlos, entre outros réus, por suposto recebimento de vantagens indevidas em operações com a Fecomércio.

“Não obstante a possibilidade de que haja o controle externo conforme acima referido, há de se reconhecer que é assente na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que a Fecomércio, tal qual instituição privada, e demais integrantes do denominado Sistema S, não estão sujeitas à competência da Justiça Federal. Isso porque as regras que viabilizam o controle das verbas das referidas entidades, em especial no que se refere ao Controle Externo exercido pelo Tribunal de Contas da União não possuem o condão de conferir competência à Justiça Federal para processar e julgar o feito”, escreveu a juíza.

E prosseguiu: “Ora, a competência da Justiça Federal é estabelecida em norma própria, qual seja, o artigo 109, IV, da Constituição da República, que prevê competência da Justiça Federal nas causas que envolvam bens, valores e interesses da União”.

 

Caroline Figueiredo considerou também improcedente a alegação do MPF de que o ex-presidente da Fecomércio, Orlando Diniz, seria alvo de investigação de suposta sonegação de tributos como justificativa para preservar a competência do juízo federal.

“Ora, a mera existência de procedimento investigatório, de natureza administrativa, não tem o condão de gerar modificação ou prorrogação da competência, por ausência de previsão legal nesse sentido. Assim sendo, também não vislumbro elementos de conexão a determinar a prorrogação da competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito”, prolatou.

São réus também na ação Orlando dos Santos Diniz, Carla Carvalho Hermansson, Sonia Ferreira Batista, Manoel João Pereira e Ary Ferreira da Costa Filho.

A magistrada mandou remeter o processo à Justiça estadual.