Com expectativa de realizar entre 400 e 500 atendimentos presenciais por dia, a Secretaria de Fazenda de Campos dos Goytacazes (RJ) teve movimento intenso nesta terça-feira (29/10), primeiro dia de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do Município – Refis 2024. A lei foi sancionada na última sexta-feira (25) pelo prefeito Wladimir Garotinho.
A adesão – ao refinanciamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) – pode ser feita até o dia seis de dezembro e o atendimento deve ser agendado, com hora marcada, antecipadamente,através do número 0800-6025343 ou do e-mail centralatendimento.smf@campos.rj.gov.br. O contribuinte também pode aderir ao refinanciamento de forma online.
O Refis contempla ainda os débitos relacionados à Companhia de Desenvolvimento do Município de Campos (Codemca); ao Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT); e ao Fundo de Desenvolvimento de Campos, pelos programas Fundecam/Estruturante; Fundecam/Programa Microcrédito e Fundecam/Programa Inovação e Solidário. Em todos os casos, a negociação deve ser presencial, em seus respectivos endereços.
O secretário Márcio Morales ressalta que o Refis 2024 é resultado de Projeto de Lei de autoria do Executivo, aprovado pela Câmara de Vereadores: “O objetivo do programa é oferecer aos contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas) a oportunidade de regularizar débitos tributários e não tributários devidos ao município e vencidos até 31 de dezembro de 2023, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar”.
Morales orienta que o Refis não incorpora o imposto referente a 2024, por estar no ano em vigência. “A novidade é que o contribuinte que quiser negociar os débitos de 2024 pagos à vista também pode ter descontos que chegam a até 100% no valor de multas e juros, podendo ser quitado até o dia 10 de dezembro, que é a última parcela que se paga, como se fosse uma cota única”, enfatiza o secretário.
Quanto às formas de pagamento, Morales reforça que quem aderir ao programa poderá pagar à vista com desconto de 100% nos juros e multas ou optar pelo parcelamento com descontos escalonados, de acordo com número de parcelas escolhido: “A parcela mínima será de R$ 82 para pessoa física”.
Outro ponto explicado pelo secretário é que se o contribuinte optar pelo parcelamento em seis vezes, terá 60% de desconto nos juros e multas e, se for em 12 parcelas, o desconto é de 50%; em 24 parcelas, 40%. “Para pessoa jurídica, o valor mínimo da parcela será de R$ 164”, acrescenta Morales.