O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) já definiu a distribuição do tempo e a ordem de veiculação dos programas e inserções em rádio e televisão dos partidos e coligações que concorrerão ao pleito municipal na capital. A exibição dos programas no horário eleitoral gratuito está prevista para começar no dia 30 de agosto.
A reunião, realizada na última segunda-feira (19/08) foi conduzida pelo juiz responsável pela fiscalização na Capital, Carlos Eduardo de Figueiredo, e pelo coordenador do Núcleo da Fiscalização (NPFE), juiz Bruno Rulière, e contou com a presença de representantes das legendas e dos veículos de televisão e rádio.
Primeiramente, foi sorteada a ordem de veiculação da propaganda para o primeiro dia do horário eleitoral. Nos dias seguintes, inicia-se um rodízio, em que o último partido veiculado no dia anterior passa a ser o primeiro do dia seguinte.
De acordo com o site do TRE-RJ, para o primeiro turno, o horário eleitoral gratuito em bloco ocupará 20 minutos por dia, de segunda a sábado. Também haverá 70 minutos diários em inserções, inclusive aos domingos. Apenas os candidatos a prefeito terão direito à propaganda nos blocos de 20 minutos.
Na propaganda em bloco, a coligação “Coragem para Mudar” (MDB/PL/Republicanos), do candidato Alexandre Ramagem, terá o maior tempo de propaganda na TV e rádio, com 3 minutos e 28 segundos. Logo atrás, com 3 minutos e 26 segundos, está a coligação “É o Rio seguindo em frente” (Avante/PDT/Pode/PRD/ PSB/PSD/PT/PCdoB/PV/Solidariedade), do candidato à reeleição Eduardo Paes.
Já a coligação “O Rio tem Opção” (PP/PSDB/Cidadania), de Marcelo Queiroz, possui 1 minuto e 22 segundos. Com um pouco menos tempo, 1 minuto e 15 segundos, a coligação “Força para mudar” (União), de Rodrigo Amorim. E, por fim, com 27 segundos, a coligação “O Rio Merece Mais” (PSOL/Rede), do candidato Tarcísio Motta.
Com duração de 10 minutos cada, os blocos serão exibidos no rádio das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na televisão, serão veiculados das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. As inserções terão duração de 30 ou 60 segundos e serão exibidas ao longo da programação das emissoras. Elas terão um tempo total de 70 minutos diários, sendo 60% (42 minutos) para os candidatos a prefeito e 40% (28 minutos) para os candidatos a vereador.
A Lei das Eleições prevê que a divisão do tempo da propaganda no rádio e na TV deverá ocorrer da seguinte forma: 90% distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que o partido tenha na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem. Os outros 10% devem ser distribuídos igualitariamente.